REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006

 

LEI Nº 6246, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Propõe dispensa de afastamento para construção de imóvel na Rua Edmundo de Oliveira, no Bairro Santa Luiza.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica dispensada a obrigatoriedade do afastamento frontal previsto em Lei,para a construção que será edificada na Rua Edmundo de Oliveira, no Bairro Santa Luiza, destinada a abrigar a Catedral da Igreja Universal do Reino de Deus.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de dezembro de 2004.

 

Luiz Paulo Vellozo Lucas

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5587969/04

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.