O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica considerada tolerada em todas as zonas de uso, a atividade
urbana Estação de tratamento de água e esgoto, classificada na categoria de uso
Serviço Especial.
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de dezembro de 2004.
Ref. Proc. 5588138/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.