REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006

 

LEI Nº 6250, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Altera o Anexo 5 da Lei nº 4.167, de 27 de dezembro de 1994.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica considerada tolerada em todas as zonas de uso, a atividade urbana Estação de tratamento de água e esgoto, classificada na categoria de uso Serviço Especial.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de dezembro de 2004.

 

Luiz Paulo Vellozo Lucas

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5588138/04

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.