O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III,
da Lei Orgânica do Município de Vitória,
a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica suprimida do Anexo 1.1 da Lei nº 4.167/94,
parte da Zona de Proteção Ambiental, e do Anexo 7 da
Lei nº 4.167/94, parte da Natural 1 e a Zona de Usos Diversos 2/01, localizadas
na área sob o domínio da INFRAERO, conforme plantas em anexo.
Artigo
2º O Relatório de Impacto Urbano – RIU, referente à ampliação do AEROPORTO deverá ser apreciado
pelo CMPDU e CONDEMA.
Artigo
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de dezembro de 2004.
Ref. Proc. 5587770/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.