O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O Art. 113 da Lei 4.167, de 1994, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 113 .............
§ 1º ..................
§ 2º Através de Resolução do Conselho Municipal
do Plano Diretor Urbano, e com base em estudos relativos ao sistema viário,
poderá ser indicado percentual do afastamento de frente, em edificações já
construídas até a data da publicação desta Lei, para localização de TANQUE DE
COMBUSTÍVEL para abastecer Gerador de Energia Elétrica.”
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de dezembro de 2004.
Ref. Proc. 5753783/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.