O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Acrescente-se ao
Art. 124 de lei nº 4.167/94 – PDU, o §
4º, com a seguinte redação:
“Artigo 124 .............
§ 1º ..................
§ 2º ..................
§ 3º ..................
§ 4º No caso de estabelecimentos de ensino
infantil, fundamental, médio e superior, não serão consideradas no cálculo da
“Área Computada no Coeficiente de Aproveitamento” (anexo 6/4/1) as quadras
esportivas, cobertas ou não.” (NR)
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de janeiro de 2005.
Ref. Proc. 5669850/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.