REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006

 

LEI Nº 6274, DE 04 DE JANEIRO DE 2005

 

Acrescenta § 4º ao Art. 124 da Lei nº 4.167, de 27 de dezembro de 1994 –PDU.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Acrescente-se ao Art. 124 de lei nº 4.167/94 – PDU, o § 4º, com a seguinte redação:

 

“Artigo 124 .............

 

§ 1º ..................

 

§ 2º ..................

 

§ 3º ..................

 

§ 4º No caso de estabelecimentos de ensino infantil, fundamental, médio e superior, não serão consideradas no cálculo da “Área Computada no Coeficiente de Aproveitamento” (anexo 6/4/1) as quadras esportivas, cobertas ou não.” (NR)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de janeiro de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5669850/04

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.