O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam criados,
no Quadro Estatutário do Município de Vitória, para serem providos por concurso
público de provas ou de provas e títulos, 22 (vinte e dois) cargos de
Enfermeiro.
Artigo 2º As despesas
decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias própria,previstas
no orçamento do corrente ano do Município
de Vitória.
Artigo 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de fevereiro de 2005.
Ref. Proc. 678400/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
CARGO |
QUANTIDADE |
VALOR |
TOTAL |
Enfermeiro |
22 |
1.540,00 |
33.880,00 |