O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam reajustados em 4% (quatro pontos percentuais), a partir de 01 de julho do corrente ano, os vencimentos, os subsídios, os proventos e as pensões pagos aos servidores públicos municipais.
Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a complementar, a partir de 01 de maio do corrente ano, o vencimento básico do cargo cujo valor seja inferior a R$300,00 (trezentos reais).
Parágrafo único - A complementação prevista no caput deste artigo absorverá o percentual de reajuste concedido no Art. 1º desta Lei,incidindo sobre a mesma, as vantagens,inclusive as de natureza pessoal. (Redação dada pela Lei nº 6371/2005)
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de maio de 2005.
Ref. Proc. 2115836/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.