O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica proibido o
estabelecimento de agências bancárias e postos de gasolina, na orla de Camburi, nominada de Avenida Dante Micheline,
que compreende as Zonas de Usos Diversos (ZUD 1/01, ZUD 1/02, ZUD 1/03), Zona
Residencial (ZR 6) e Zona Natural (ZN 1).
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de maio de 2005.
Ref. Proc. 1843290/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.