O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam
acrescidos nas quantidades, a seguir identificadas, o quantitativo de vagas dos
cargos integrantes do quadro permanente do Poder Executivo Municipal, como
segue:
I
-30 (trinta) vagas para o cargo de Agente de Saúde Pública;
II
-90 (noventa) vagas para o cargo de Auxiliar de Enfermagem I;
III
-20 (vinte) vagas para o cargo de Enfermeiro I;
IV
-10 (dez) vagas para o cargo de Farmacêutico I;
V
-10 (dez) vagas para o cargo de Fisioterapeuta I;
VI
-40 (quarenta) vagas para o cargo de Técnico de Enfermagem I
VII
-10 (dez) vagas para o cargo de Técnico de Laboratório I;
VIII
-06 (seis) vagas para o cargo de Técnico de Higiene Dental I;
IX
-07 (sete) vagas para o cargo de Biólogo I;
X
-07 (sete) vagas para o cargo de Fonoaudiólogo I;
XI
-40 (quarenta) vagas para o cargo de Assistente Social I;
XII
-02 (duas) vagas para o cargo de Engenheiro Agrônomo I;
XIII
-02 (duas) vagas para o cargo de Sociólogo I;
XIX
-30 (trinta) vagas para o cargo de Agente de Proteção Ambiental I; e
XXI
-02 (duas) vagas para o cargo de Oceanógrafo I.
Parágrafo único - O quantitativo
de vagas a que se refere o caput deste
artigo serão providas mediante concurso público de provas, ou de provas e
títulos.
Artigo 2º As despesas decorrentes
da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
previstas para o exercício de 2005, que
serão suplementadas, se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em
06 de setembro de 2005.
Ref.Proc.3842081/05 /stn
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
* DE CRIAÇÃO DE VAGAS