O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A atividade
“Indústria editorial e gráfica” passa a ser enquadrada na categoria de uso
Serviço de Bairro.
Artigo 2º As atividades
“Indústria editorial e gráfica” e “Serviços Gráficos”, quando com área superior
a 500,00m² passarão a ser consideradas como de uso
tolerado nas zonas de uso onde a Categoria de Uso Serviço de Bairro é
permitida.
Artigo 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de setembro de 2005.
Ref. Proc. 3841380/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.