O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º As Observações
do Anexo 6/1/3 da Lei nº 4.167, de 27 de dezembro de 1994, passam a vigorar com
a seguinte redação:
“OBSERVAÇÕES:
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Nas
vias identificadas no Anexo 6/5 da Zona Residencial 3/09, fica considerada como
de uso TOLERADO a atividade Cinema, classificada na categoria de uso Serviço
Principal, devendo para sua instalação, a análise contemplar a opinião pública.”(NR)
Artigo 5º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de setembro de 2005.
Ref. Proc. 4285675/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.