O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Município de Viana para implementação da rede de iluminação pública no trecho de
11,7km ao longo das BRs 101/262-ES, entre a Sede do
Município de Viana e o limite geográfico com Cariacica.
Artigo 2º Para realização
do mencionado convênio, o Município de Vitória fornecerá mão-de-obra e
equipamentos necessários, arcando o Município de Viana coma manutenção da rede,
pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos.
Parágrafo
único. A implementação da rede de iluminação pública,
tratada no Art. 1º, será obrigatoriamente iniciada no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias da data da publicação desta Lei.
Artigo 3º As despesas
decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação
orçamentário 2301.1545102732.0686, elemento de despesa 3.3.40.41.00,
deste Município.
Artigo 4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de outubro de 2005.
Ref. Proc. 4540256/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.