LEI Nº 6516, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Município de Viana para implementação da rede de iluminação pública e a abrir crédito especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Município de Viana para implementação da rede de iluminação pública no trecho de 11,7 km ao longo das BRs 101/262-ES, entre a Sede do Município de Viana e o limite geográfico com Cariacica.

 

Artigo 2º Para realização do mencionado convênio, o Município de Vitória efetuará repasse financeiro no montante de R$ 3.214.359,64 (três milhões, duzentos e quatorze mil, trezentos e cinqüenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), arcando o Município de Viana com a manutenção da rede, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos.

 

Parágrafo único - A implementação da rede de iluminação pública, tratada no Art. 1º, será obrigatoriamente iniciada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data da publicação desta Lei.

 

Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no Orçamento da Secretaria Municipal de Transportes e Infra-Estrutura Urbana, relativo ao vigente exercício, a fim de cobrir as despesas previstas no Art. 2º.

 

§ 1º O crédito especial será aberto na ação orçamentária “2301.1545102732.0686 – Desenvolvimento da Infra-Estrutura de Energia”, consignada no Orçamento da Secretaria Municipal de Transportes e Infra-Estrutura Urbana, com a criação do elemento de despesa “3.3.40.41.00”.

 

§ 2º Os recursos necessários para abertura do crédito serão provenientes de anulação parcial de saldo de ação orçamentária, bem como, de parte do superávit financeiro do exercício de 2004, conforme discriminação a seguir:

 

Secretaria Munic. de Transportes e Infra-Estrut. Urbana

2301.1512502722.0664 – Fiscalização das Ações do Trânsito

4.4.90.51.00................................................................................. R$ 1.136.000,00

4.4.90.52.00................................................................................... R$ 600.000,00

Superávit Financeiro do Exercício de 2004.......................................... R$ 1.478.359,64

Total .......................................................................................... R$ 3.214.359,64

 

Artigo 4º O crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta Lei não será computado no limite estabelecido no art. 7º, da Lei 6.275, de 2005.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 6º Fica revogada a Lei nº 6.424, de13 de outubro de 2005.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de dezembro de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5818753/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.