O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam
consideradas toleradas nas zonas em que o uso local seja permitido, as
atividades de organizações religiosas, classificadas na categoria de uso
serviço de bairro, constantes no anexo 5da Lei nº 4.167/1994.
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Fica revogada a Lei
nº 6.271, de 29 de dezembro de 2004.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 05 de dezembro de 2005.
Ref. Proc. 5179726/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.