O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam criados os
cargos integrantes do Quadro Permanente do Plano de Cargos e Salários do
Município, constante no Anexo I desta Lei, mantendo-se as atribuições, os
vencimentos e os requisitos para provimento, já definidos em Lei municipal.
Artigo 2º Os cargos
criados por esta Lei serão providos mediante concurso público de provas ou de
provas e títulos.
Artigo 3º Para o cargo de
motorista, a escolaridade exigida passa a ser: Ensino Fundamental completo.
Artigo 4º As despesas
decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias previstas no orçamento aprovado para o exercício financeiro de 2006, que serão
suplementadas, se necessário.
Artigo 5º Esta Lei entra
em vigor da data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de dezembro de 2005.
Ref. Proc. 5822767/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
Denominação
do cargo |
Quantidade |
Administrador |
56 |
Agente de
Proteção Ambiental |
5 |
Almoxarife |
4 |
Analista de
Sistemas |
6 |
Arquiteto |
20 |
Assistente
Administrativo |
370 |
Atendente |
48 |
Auxiliar de
Veterinária |
6 |
Biólogo |
6 |
Contador |
8 |
Economista |
6 |
Engenheiro |
50 |
Engenheiro
Agrônomo |
1 |
Engenheiro
Químico |
3 |
Engenheiro
Sanitarista |
1 |
Estatístico |
7 |
Geógrafo |
7 |
Laboratorista |
48 |
Médico |
224 |
Médico
Veterinário |
3 |
Nutricionista |
7 |
Odontólogo |
48 |
Procurador |
7 |
Psicólogo |
39 |
Sociólogo |
5 |
Técnico
Agrícola |
5 |
Técnico de
Higiene Dental |
11 |
Técnico |
3 |
Técnico em
Edificações |
4 |
Técnico em
Eletrotécnica |
1 |
Terapeuta Ocupacional
|
15 |
Topógrafo |
2 |
TOTAL |
1.026 |