O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do
Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam permitidas as
atividades Mercadinho e Mercearia Empório, Supermercado, enquadradas na
categoria de uso Comércio Local, no trecho da Rua José Malta, em um eixo de
300m a partir da Praça Baronesa Monjardim, na
ZR-3/06, com área máxima construída de até 300m2.
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivacqua, 03 de março de 2006.
Proc. Nº 4026/05-CMV
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.