REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006

 

LEI Nº 6532, DE 03 DE MARÇO DE 2006

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

Altera dispositivos da Lei nº 4.167/94 - PDU.

 

Artigo 1º Ficam permitidas as atividades Mercadinho e Mercearia Empório, Supermercado, enquadradas na categoria de uso Comércio Local, no trecho da Rua José Malta, em um eixo de 300m a partir da Praça Baronesa Monjardim, na ZR-3/06, com área máxima construída de até 300m2.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivacqua, 03 de março de 2006.

 

ALEXANDRE PASSOS

PRESIDENTE

 

Proc. Nº 4026/05-CMV

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.