REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 7.064, DE 12 DE SETEMBRO DE 2007

 

FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A INSTITUIR A ESCOLA DE LITERATURA DE VITÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, na estrutura organizacional da Secretaria de Educação, do Município de Vitória, a Escola de Literatura de Vitória, passando a integrar, para todos os efeitos, o Sistema Municipal de Ensino, instituído através da Lei nº 4.747, de 27 de julho de 1998.

 

Artigo 2º A Escola de Literatura tem por objetivos:

 

I - planejar, coordenar, desenvolver e supervisionar projetos e atividades, relativas ao ensino de literatura, à pesquisa e à divulgação de assuntos de caráter científico, de forma a sensibilizar alunos das Redes Pública e Particular de Ensino e à população em geral sobre a importância do conhecimento científico e social e sua utilização no mundo contemporâneo, interagindo por meio de estratégias lúdicas;

 

II - fornecer subsídios técnicos e/ou informações às unidades organizacionais da Secretaria de Educação e outras entidades afins;

 

III - coordenar, executar e supervisionar as atividades administrativo-financeiras desenvolvidas nas Escolas, de acordo com a legislação em vigor;

 

IV - manter intercâmbio com entidades científicas visando a troca de experiências;

 

V - informar sobre dados estatísticos, com base na elaboração de mapas e relatórios das atividades e programas;

 

VI - desenvolver outras atividades afins que se enquadrem na esfera da sua competência;

 

VII - manter parcerias nos termos da legislação em vigor, com as diversas Faculdades e Universidades do Estado do Espírito Santo.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotação da Secretaria de Educação, consignada no orçamento do Município de Vitória.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de setembro de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5232020/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.