LEI Nº 7.064, DE 12 DE SETEMBRO DE 2007
FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A INSTITUIR A ESCOLA DE
LITERATURA DE VITÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a criar, na estrutura organizacional da Secretaria de
Educação, do Município de Vitória, a Escola de Literatura de Vitória, passando
a integrar, para todos os efeitos, o Sistema Municipal de Ensino, instituído
através da Lei
nº 4.747, de 27 de julho de 1998.
Artigo 2º A Escola de
Literatura tem por objetivos:
I - planejar, coordenar, desenvolver e
supervisionar projetos e atividades, relativas ao ensino de literatura, à
pesquisa e à divulgação de assuntos de caráter científico, de forma a
sensibilizar alunos das Redes Pública e Particular de Ensino e à população em
geral sobre a importância do conhecimento científico e social e sua utilização
no mundo contemporâneo, interagindo por meio de estratégias lúdicas;
II - fornecer subsídios técnicos e/ou
informações às unidades organizacionais da Secretaria de Educação e outras
entidades afins;
III - coordenar, executar e
supervisionar as atividades administrativo-financeiras
desenvolvidas nas Escolas, de acordo com a legislação em vigor;
IV - manter intercâmbio com entidades
científicas visando a troca de experiências;
V - informar sobre dados estatísticos,
com base na elaboração de mapas e relatórios das atividades e programas;
VI - desenvolver outras atividades
afins que se enquadrem na esfera da sua competência;
VII - manter parcerias nos termos da
legislação em vigor, com as diversas Faculdades e Universidades do Estado do
Espírito Santo.
Artigo 3º As despesas
decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotação da Secretaria de
Educação, consignada no orçamento
do Município de Vitória.
Artigo 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 12 de setembro de 2007.
Ref. Proc.
5232020/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.