O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Servidor: quando investido em cargo
público de provimento efetivo;
II - Cargo:
unidade laborativa com denominação própria, criada por Lei, com número certo,
que implica no desempenho pelo seu titular de um conjunto de atribuições e
responsabilidades;
III - Grupo:
conjunto de cargos públicos com identidade de atuação e formação, representada
por algarismos romanos;
IV - Subgrupo:
o subconjunto de cargos de um mesmo grupo, vinculados à mesma Tabela de
Vencimentos, representado por letras;
V - Vencimento Base: retribuição
pecuniária devida ao servidos pelo efetivo exercício do cargo.
Artigo 2º
Fica instituída a Estrutura de Cargos da Câmara Municipal de Vitória, integrada
pelos cargos de provimento efetivo subdivididos nos seguintes grupos:
I - Grupo I:
Cargos de Nível Médio - CNM;
II - Grupo II:
Cargos de Nível Superior - CNS.
§ 1º Os
cargos a que se refere o caput deste
artigo serão providos mediante concurso público de provas ou de provas e
títulos, conforme dispuser o Edital.
§ 2º A
denominação e o quantitativo dos cargos a que se refere o caput deste artigo são os constantes no anexo I desta Lei.
§ 3º Os
recursos poderão ser divididos em subgrupos, que determinarão o vencimento base
do servidor.
Artigo 3º
As exigências para ingresso e a descrição das atribuições dos cargos contam do
Anexo II.
Artigo 4º
O servidor será remunerado de acordo com as Tabelas de Vencimentos, base
constante do Anexo III, conforme sua jornada de trabalho que será de 30
(trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais e poderá ser alterada mediante a
necessidade do serviço e interesse público. (Redação dada pela Lei nº.
8119/2011)
§ 1º A
critério da Administração e por opção do servidor efetivo, em havendo
disponibilidade orçamentária, a jornada de trabalho poderá ser ampliada de
30(trinta) para 40 (quarenta) horas semanais, com o correspondente acréscimo no
vencimento básico. (Redação dada pela Lei nº. 8119/2011)
§ 2º Aos
servidores enquadrados na jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais
será possível a opção, a critério do respectivo Vereador ou Diretor de
Departamento, por cumprir expediente de até 08 (oito) horas diárias ou 07
(sete) horas ininterruptas, sendo o vencimento de ambas equivalente. (Redação
dada pela Lei nº. 8119/2011)
§ 3º Para
efeito de cálculo, serão consideradas: (Redação dada pela Lei nº.
8119/2011)
I - para jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais: 150
(cento e cinqüenta) horas mensais ou 06 (seis) horas diárias; (Redação
dada pela Lei nº. 8119/2011)
II - para jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais:
200 (duzentas) horas mensais ou 08 (oito) horas diárias. (Redação
dada pela Lei nº. 8119/2011)
§ 4º Fica
autorizado o intervalo para repouso ou alimentação de 1(uma) a 2(duas) horas na
jornada de 08 (oito) horas diárias e de 15 (quinze) minutos na jornada de 07
(sete) horas ininterruptas, a critério da chefia imediata. (Redação
dada pela Lei nº. 8119/2011)
Artigo 5º
Ficam extintos os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo III da Lei
nº 1992, de 1971, do Anexo III da Lei nº 2428, 1976, do Anexo V da Lei nº 2556,
1978, do Art. 1º da Lei 3632, 1989, e do § 1º do Art. 2º da Lei 3716 de 1991,
relacionados no Anexo V desta Lei.
Artigo 6º O cargo
de Assistente Legislativo, Padrão PC-E, passa a constar do Quadro Suplementar
que será extinto com a sua vacância. (Redação dada pela Lei nº. 8119/2011)
Artigo 7º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do Orçamento da Câmara
Municipal de Vitória.
Parágrafo único - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos
suplementares, se necessário.
Artigo 8º
Integram esta Lei os Anexos I, II, III e IV.
Artigo 9º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de fevereiro de 2008.
Ref. Proc. 1002621/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
(Redação dada pela Lei nº 7.922/2010)
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
QUANTIDADE |
PADRÃO |
GRUPO |
SUBGRUPO |
Agente de Segurança
do Plenário |
3 |
CNM |
I |
A |
Telefonista |
2 |
CNM |
I |
A |
Assistente
Administrativo |
10 |
CNM |
I |
B |
Motorista |
2 |
CNM |
I |
B |
Técnico em
Tecnologia da Informação |
2 |
CNM |
I |
B |
Analista em
Comunicação |
2 |
CNS |
II |
- |
Analista em
Tecnologia da Informação |
1 |
CNS |
II |
- |
Analista em
Gestão Pública |
4 |
CNS |
II |
- |
Arquivista |
1 |
CNS |
II |
- |
Procurador
Legislativo |
4 |
CNS |
II |
- |
Taquigrafo
Parlamentar |
3 |
CNS |
II |
- |
Total |
34 |
|
|
|
(Redação
dada pela Lei nº 7.922/2010)
1. CARGO: Agente de
Segurança do Plenário (Redação dada pela Lei nº 7.922/2010)
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Fazer
a segurança no Plenário da Câmara Municipal de Vitória e suas imediações, das
pessoas, instalações, equipamentos e materiais, durante as atividades
legislativas. (Redação dada pela Lei nº 7.922/2010)
ATIVIDADES DETALHADAS: (Redação
dada pela Lei nº 7.922/2010)
-
participar do atendimento às pessoas na área sob sua responsabilidade;
-
identificar as pessoas na área de atuação, quando necessário;
-
conferir mobiliário e equipamentos após o expediente;
-
dar proteção aos Vereadores e demais pessoas presentes dentro do Plenário;
-
ajudar a socorrer os acidentados e doentes, providenciando os primeiros
socorros;
-
cumprir e fazer cumprir as medidas de prevenção contra incêndio, bem como
realizar as ações preliminares de combate e isolamento do local;
-
dar conhecimento imediato aos superiores hierárquicos de toda e qualquer
anormalidade constatada na sua área de atuação;
-
elaborar ocorrências em caso de qualquer irregularidade no seu setor para
permitir a tomada de providências adequadas a cada caso;
-
responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados sob sua guarda;
-
desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua
esfera de competência.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO (Redação
dada pela Lei nº 7.922/2010)
Ensino
Médio Completo. (Redação dada pela Lei nº 7.922/2010)
Curso
de Formação de Vigilantes. (Redação dada pela Lei nº 7.922/2010)
Outros
requisitos poderão ser estabelecidos em edital de concurso. (Redação
dada pela Lei nº 7.922/2010)
2. CARGO: Telefonista (Redação
dada pela Lei nº 7.922/2010)
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Operar
mesa telefônica ou seção da mesma, estabelecendo comunicações internas, locais
e interurbanas. (Redação dada pela Lei nº 7.922/2010)
ATIVIDADES DETALHADAS: (Redação
dada pela Lei nº 7.922/2010)
- completar, registrar e fazer
ligações locais e interurbanas;
- atender a chamadas telefônicas internas
e externas;
-
anotar informações provenientes de chamadas locais e interurbanas ou recados e
transmiti-los;
- prestar informações aos usuários,
consultando catálogos telefônicos;
-
responsabilizar-se pelo controle e utilização dos documentos, equipamentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua
esfera de competência.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO (Redação
dada pela Lei nº 7.922/2010)
Ensino
Médio Completo. (Redação dada pela Lei nº 7.922/2010)
3. CARGO: Assistente Administrativo (Redação
dada pela Lei nº 7.922/2010)
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Planejar
e executar atividades de suporte à gestão dos processos administrativos em
diferentes áreas da Câmara Municipal de Vitória. (Redação
dada pela Lei nº 7.922/2010)
ATIVIDADES DETALHADAS: (Redação
dada pela Lei nº 7.922/2010)
- participar
da realização de diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam
subsídios à formulação de políticas, diretrizes, planos e ações à implantação, manutenção
e funcionamento das atividades relacionadas com a área técnico-administrativa
da Câmara Municipal de Vitória;
- atender
ao público;
- responsabilizar-se pelo arquivamento
e a manutenção dos arquivos e documentos;
- participar dos levantamentos estatísticos,
de rotinas administrativas e outros;
- participar da elaboração de projetos
ou planos de organização dos serviços administrativos e outros;
- participar de estudos referentes à
atribuições de cargos, funções e empregos e à organização de novos quadros de
servidores;
- participar da elaboração de
fluxogramas, organogramas, formulários administrativos e outros, visando uma
maior produtividade e eficiência dos serviços;
- executar serviços auxiliares
relativos à administração de material e patrimônio, bem como a escrituração de
livros e fichas;
- elaborar previsões de estoque, para
providenciar pedidos de reposição;
- examinar pedidos de material e
respectiva documentação, providenciando o atendimento;
- controlar o recebimento de material,
confrontando os pedidos e as especificações com as notas fiscais e o material
entregue;
- organizar o armazenamento das
mercadorias e materiais identificando-os e determinando sua acomodação em
locais apropriados, visando sua conservação;
- participar da realização de
levantamentos patrimoniais;
- redigir diferentes tipos de
correspondências e de documentos;
- informar processos de assuntos de
sua competência;
- participar da elaboração de
prestação de contas e de relatórios de atividades do setor a que pertence;
- participar
de reuniões e grupos de trabalho;
- responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos documentos, equipamentos e materiais colocados à
sua disposição;
- desempenhar
outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO (Redação
dada pela Lei nº 7.922/2010)
Ensino
Médio Completo (Redação dada pela Lei nº 7.922/2010)
Conhecimentos
de informática a ser estabelecido em edital de concurso público (Redação
dada pela Lei nº 7.922/2010)
4. CARGO: Motorista (Redação
dada pela Lei nº 7.922/2010)
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Conduzir
veículos automotores de transporte de passageiros, autoridades, cargas e
outros. (Redação dada pela Lei nº 7.922/2010)
ATIVIDADES DETALHADAS: (Redação
dada pela Lei nº 7.922/2010)
-
zelar pela manutenção do veículo, observando a limpeza e a necessidade ou não
de ajustes ou reparos necessários e, assegurando suas condições de
funcionamento;
-
vistoriar as partes vitais do veículo para certificar-se de suas condições de
funcionamento;
-
solicitar ao órgão competente da Câmara Municipal de Vitória, os trabalhos de
manutenção necessários ao bom funcionamento do veículo;
-
controlar a carga ou descarga de materiais transportáveis, verificando a
documentação ou ordem de serviço e, orientando sua arrumação no veículo para
evitar acidentes, prejuízos e danos à carga ou ao próprio veículo;
-
providenciar o abastecimento do veículo sob a sua responsabilidade;
-
responsabilizar-se pelo controle e utilização do(s) veículo(s) e equipamentos
colocados à sua disposição;
-
exercer outras atividades relacionadas à sua área de competência, tais como o
transporte e a entrega de documentos e materiais segundo orientação superior.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO (Redação
dada pela Lei nº 7.922/2010)
Ensino
Médio Completo (Redação dada pela Lei nº 7.922/2010)
Carteira
Nacional de Habilitação no mínimo na Categoria “D” e experiência mínima de
2(dois) anos de atuação na área. (Redação dada pela Lei nº
7.922/2010)
5. CARGO: Técnico em Tecnologia da
Informação (Redação dada pela Lei nº 7.922/2010)
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Planejar
e executar os trabalhos relativos à elaboração de sistemas de informação,
estabelecendo os diferentes processos operacionais, para permitir o tratamento automatizado
de dados na Câmara Municipal de Vitória. (Redação dada pela Lei nº
7.922/2010)
ATIVIDADES DETALHADAS: (Redação
dada pela Lei nº 7.922/2010)
- participar da realização de
diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à
formulação de políticas, diretrizes, planos e ações à implantação, manutenção e
funcionamento das atividades relacionadas com a área de informática da Câmara Municipal
de Vitória;
- exercer funções voltadas à
implementação de programas de computador desde o estudo de problemas até as
fases de implantação e manutenção;
- desenvolver sistemas e aplicações,
determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da
estrutura de banco de dados e codificação de programas;
- projetar, implantar e realizar
manutenção de sistemas e aplicações;
- selecionar recursos de trabalho,
tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação
e ferramentas de desenvolvimento;
- participar da elaboração de projetos
ou planos de organização dos serviços administrativos e outros;
- participar da realização de
levantamentos patrimoniais;
- informar processos de assuntos de
sua competência;
- participar
de reuniões e grupos de trabalho;
- responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos documentos, equipamentos e materiais colocados à
sua disposição;
- desempenhar
outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO (Redação
dada pela Lei nº 7.922/2010)
Ensino
Médio Completo com experiência mínima de 1(um) ano na área de Tecnologia da
Informação ou com curso específico na área de programação ou Curso Técnico em
Processamento de Dados ou Informática. (Redação dada pela Lei nº
7.922/2010)
6. CARGO: Analista em Tecnologia da
Informação (Redação dada pela Lei nº 7.922/2010)
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Planejar e executar, os trabalhos
relacionados com projetos de tecnologia de informação, rotinas de trabalho de
análises de informações para o estudo de viabilidade de implantação ou
reformulação de modelos funcionais e de quantificação de prazos de execução de
serviços e outros, na Câmara Municipal de Vitória. (Redação
dada pela Lei nº 7.922/2010)
ATIVIDADES DETALHADAS: (Redação
dada pela Lei nº 7.922/2010)
- acompanhar estudos e instalações dos
sistemas, verificando as interligações de seus componentes, para evitar
problemas posteriores;
- acompanhar os sistemas sob responsabilidade
do setor, atualizando-os, para garantir alta confiabilidade no funcionamento
dos mesmos;
-
emitir pareceres técnicos na sua área de atuação;
-
participar de perícias técnicas, quando designado;
-
supervisionar o controle de qualidade de equipamentos, instalações, peças e
outros materiais;
-
elaborar trabalhos para congressos, conferências e reuniões que focalizem
assuntos de sua área;
-
responsabilizar-se pelas máquinas, instalações, equipamentos, documentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
desempenhar outras atribuições que por suas características, se incluam na sua
esfera de competência.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: (Redação
dada pela Lei nº 7.922/2010)
Curso
superior completo em qualquer área de Tecnologia da Informação com experiência
mínima de 3(três) anos na área ou Curso superior completo de Ciência da
Computação ou Sistemas de Informação ou Engenharia da Computação ou Análise de
Sistemas. (Redação dada pela Lei nº 7.922/2010)
Registro
Profissional no respectivo Conselho ou entidade equivalente. (Redação
dada pela Lei nº 7.922/2010)
7. CARGO: Analista em Comunicação (Redação
dada pela Lei nº 7.922/2010)
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Realizar diagnóstico, estudos, pesquisas e
levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes,
planos e ações para a implantação, manutenção e funcionamento das atividades
relacionadas com a comunicação social. (Redação dada pela Lei nº
7.922/2010)
ATIVIDADES DETALHADAS: (Redação
dada pela Lei nº 7.922/2010)
-
realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam
subsídios à formulação de políticas, diretrizes, planos e ações para a
implantação, manutenção e funcionamento de atividades relacionadas com
informação e orientação ao público, servidores e munícipes;
-
estudar os problemas e exercer, sistematicamente, as atividades de informação e
orientação de objetivos e realizações da Câmara Municipal de Vitória;
-
desenvolver estudos, pesquisas e levantamentos sócio-culturais a fim de
proporcionar meios para uma constante integração da Câmara Municipal de Vitória
com a comunidade;
-
responsabilizar-se pela organização dos eventos da Câmara Municipal de Vitória,
junto ao Cerimonial;
-
fornecer informações e orientações sobre os objetivos da Câmara Municipal de
Vitória, bem como em assuntos de interesse da municipalidade, tendências e
motivações da opinião pública;
-
manter contatos com autoridades públicas federais, estaduais e municipais,
representantes de empresas, órgãos de imprensa nacional e estrangeira,
fornecendo e colhendo informes sobre assuntos específicos de interesse da
Câmara Municipal de Vitória;
-
realizar entrevistas de opinião pública;
-
coordenar, executar e controlar os serviços de propaganda;
-
redigir notas, artigos, resumos e textos para publicações internas;
-
elaborar a preparação de notícias e artigos para publicação em jornais e de
entrevistas fornecidas a repórteres de jornais, rádios e televisões;
-
manter instrumentos de comunicação social sobre a Câmara Municipal de Vitória,
elaborando os textos do material de divulgação, bem como a promoção de standes,
exposições, feiras e outras atividades;
-
auxiliar na composição, impressão e distribuição das publicações da Câmara
Municipal de Vitória, com orientação dos órgãos diretamente interessados e
parecer dos técnicos de organização e métodos em relação às normas técnicas;
-
produzir, dirigir e executar trabalhos de fotografia, áudio, produções gráficas
e outros;
-
organizar e manter em arquivo, súmulas de notícias coletadas em jornais;
-
promover o intercâmbio de publicações e informações de interesse da Câmara
Municipal de Vitória;
-
promover a formulação de uma estrutura operacional para serviços de comunicação
bibliográfica, viabilizando futura integração em informações de redes e
sistemas documentários;
-
propor o desenvolvimento de estratégias para a promoção e propaganda
institucional;
-
participar da elaboração de relatórios da Câmara Municipal de Vitória, em
colaboração com os órgãos que a integram;
-
participar da elaboração do orçamento anual das atividades de comunicação
social e avaliando seu resultado;
-
emitir pareceres em assuntos rotineiros afetados a área de sua especialização;
-
desenvolver métodos e técnicas de trabalhos que permitam a eficiência e
eficácia de comunicação social;
-
participar de reuniões e grupos de trabalho;
-
elaborar trabalhos para congressos, conferências e reuniões que focalizem
assuntos de sua especialidade;
- responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos documentos e materiais colocados à sua
disposição;
-
desempenhar outras atribuições que por suas características, se incluam na sua
esfera de competência.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO (Redação
dada pela Lei nº 7.922/2010)
Curso
superior completo em Jornalismo ou Comunicação Social com habilitação em
Jornalismo. (Redação dada pela Lei nº 7.922/2010)
Registro
Profissional no respectivo Conselho ou entidade equivalente. (Redação
dada pela Lei nº 7.922/2010)
8. CARGO: Analista
SUMÁRIO DAS
ATIVIDADES: Elaborar,
coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas com
atendimento ao público e com a administração de pessoal, material e
patrimonial; informação, documentação, processos, compras, finanças, orçamentos
e outras atribuições correlatas no âmbito da Câmara Municipal de Vitória. (Redação
dada pela Lei nº 7.922/2010)
Ocupação: Administrador (Redação
dada pela Lei nº 7.922/2010)
ATIVIDADES DETALHADAS: (Redação
dada pela Lei nº 7.922/2010)
-
auxiliar na realização de diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que
forneçam subsídios à formulação de política, diretrizes, planos e ações à
implantação, manutenção e funcionamento de atividades relacionadas à área de
administração de pessoal da Câmara Municipal de Vitória;
- participar da programação e execução
de planos da área de administração geral;
- pesquisar e avaliar, em caráter
permanente, as necessidades de pessoal da Câmara Municipal de Vitória, mantendo
atualizado o cadastro de fontes de mão-de-obra especializada para fins de
recrutamento e seleção;
- participar dos estudos relacionados
às atividades de treinamento e desenvolvimento, avaliação de cargos e salários,
avaliação de desempenho, relações trabalhistas, encargos legais, pontualidade e
assiduidade, assistência médica e social, registros funcionais, benefícios,
lazer e outros;
- encarregar-se das rotinas de
admissão e demissão dos funcionários;
- manter atualizadas as pastas e
fichas que compuserem o cadastro geral de pessoal;
- cadastrar, selecionar, organizar,
produzir, adquirir, contratar serviços e manter recursos institucionais para as
promoções de capacitação de pessoal;
- responsabilizar-se, pela aplicação
dos formulários de avaliação de desempenho;
- executar atividades de treinamento
no sentido de promover a integração do novo funcionário dentro da Câmara
Municipal de Vitória e no local de trabalho; aumentar a eficiência e a eficácia
do funcionário; habilitar o funcionário para o desempenho de novas funções;
promover o aperfeiçoamento constante das chefias e, integração dos diversos
órgãos da Câmara Municipal de Vitória;
- orientar os funcionários e seus
dependentes na obtenção dos serviços e benefícios prestados pela Câmara
Municipal de Vitória, Previdência Social e outras instituições;
- auxiliar na elaboração, atualização
e manutenção do plano de cargos e salários da Câmara Municipal de Vitória;
- aplicar leis e regulamentos de área
de administração, acompanhando evolução das legislações sociais e tributárias;
- acompanhar a legislação em vigor,
relacionada a área de sua competência;
- emitir pareceres sobre matéria trabalhista
e normas de pessoal;
- desenvolver e controlar o fluxo de
papéis da instituição, elaborando rotinas de trabalho;
- elaborar e manter atualizados os
manuais da Câmara Municipal de Vitória;
- analisar sistemas e métodos de
trabalho, buscando simplificar rotinas e procedimentos administrativos,
objetivando a racionalização dos trabalhos;
- emitir pareceres em assuntos de sua
especialidade;
- participar de reuniões e grupos de
trabalho;
- desenvolver métodos e técnicas de
trabalho que permitam a maior eficiência e eficácia das atividades
administrativas dos servidores e da municipalidade;
- realizar inventários físicos
periódicos confrontando a existência, estado de conservação e localização dos
bens patrimoniais registrados e sua distribuição real nos órgãos da Câmara
Municipal de Vitória;
- participar do processo de avaliação
do programa geral de compras da Câmara Municipal de Vitória;
- elaborar e realizar estudos,
pesquisas, levantamentos, análises, interpretação e diagnóstico financeiro;
- elaborar demonstrativos, extraindo e
evidenciando índices sobre evolução de custos;
- fornecer análise das compras e dos
dados sobre custos para serem utilizados em programação, planejamento, preparo
de orçamentos e outras atividades funcionais;
- participar da elaboração do
orçamento;
- participar de perícias
contábil/econômica/financeira;
- desenvolver e controlar o fluxo de
papéis da instituição, elaborando rotinas de trabalho;
- analisar sistemas e métodos de trabalho,
buscando simplificar rotinas e procedimentos administrativos, objetivando a
racionalização dos trabalhos;
-
desempenhar outras atribuições que por suas características, se incluam na sua
esfera de competência.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO (Redação
dada pela Lei nº 7.922/2010)
Curso
superior completo de Administração. (Redação dada pela Lei nº
7.922/2010)
Registro
Profissional no Respectivo Conselho ou entidade equivalente. (Redação
dada pela Lei nº 7.922/2010)
Ocupação: Contador (Redação
dada pela Lei nº 7.922/2010)
ATIVIDADES DETALHADAS: (Redação
dada pela Lei nº 7.922/2010)
-
realizar diagnósticos, estudos, pesquisas, e levantamentos que forneçam
subsídios à formulação de políticas, diretrizes, planos e ações à implantação,
manutenção e funcionamento de atividades relacionadas com as técnicas de
contabilidade;
- programar e executar os serviços de
contabilidade;
- aplicar as leis e regulamentos da
área contábil;
- fazer levantamento da legislação e
atribuições das unidade orçamentárias;
- analisar e emitir parecer em
processos inerentes a parte contábil;
- elaborar e assinar, semanal, mensal
e/ou anualmente, balanços, balancetes, mapas de controle, demonstrativos de
receitas e despesas, resultados econômico-financeiros e outros;
- efetuar levantamentos, apropriações
e apurações de custos diretos e indiretos das atividades da Câmara Municipal de
Vitória;
- controlar, sistematicamente, o
demonstrativo da receita e despesa, por rubrica e unidade orçamentária;
- proceder ao registro das mutações
patrimoniais, controlando os bens móveis e imóveis;
- inspecionar, regularmente, a
escrituração dos livros contábeis, verificando se os registros efetuados
correspondem aos documentos que lhes deram origem, para fazer cumprir as
exigências legais e administrativas;
- analisar documentos contábeis quanto
a sua correção e fidedignidade;
- participar de análise das execuções
orçamentárias;
- participar da elaboração de
propostas orçamentárias e do acompanhamento da sua execução;
- participar de perícias contábeis;
- participar de trabalhos de auditoria
dentro de sua especialidade;
- participar da elaboração do
orçamento-programa;
- emitir parecer técnico na sua área
de atuação;
- desenvolver métodos e técnicas de
trabalho que permitam maior produtividade e a melhoria da qualidade dos
serviços contábeis executados na Câmara Municipal de Vitória;
- responsabilizar-se pelos
equipamentos, materiais e documentos colocados à sua disposição;
- desempenhar
outras atribuições que por suas características, se incluam na sua esfera de competência.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO (Redação
dada pela Lei nº 7.922/2010)
Curso
Superior Completo de Ciências Contábeis. (Redação dada pela Lei nº
7.922/2010)
Registro
Profissional no respectivo conselho ou entidade equivalente. (Redação
dada pela Lei nº 7.922/2010)
9. CARGO: Procurador Legislativo (Denominação alterada pela Lei nº 7922/2010)
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Pronunciar-se,
sobre assuntos de natureza jurídica, executar e controlar as atividades de
elaboração de atos jurídicos. (Redação dada pela Lei nº
7.922/2010)
ATIVIDADES DETALHADAS: (Redação
dada pela Lei nº 7.922/2010)
- realizar
diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à
formulação de políticas, diretrizes e planos à implantação, manutenção e
funcionamento de programas relacionados a área jurídica;
- assessorar,
quanto aos aspectos jurídicos, o Procurador Geral na tomada de decisões;
- acompanhar
a aplicação da legislação, identificando possíveis distorções e impropriedades,
e oferecendo sugestões capazes de corrigi-las;
- selecionar
e priorizar assuntos e documentos da área jurídica;
- colaborar
na execução das atividades de seleção, aquisição, reunião, análise, indexação,
registro, catalogação, distribuição e manutenção de livros, periódicos e
multimeios de interesse da área jurídica;
- fornecer
dados e informações para congressos, conferências, reuniões, trabalhos da
Câmara Municipal de Vitória que focalizem assuntos de interesse da área jurídica;
- prestar
assistência jurídica quando solicitado, aos diversos órgãos e representantes,
ou representá-los, por determinação do Procurador Geral;
- examinar,
acompanhar e controlar o cumprimento das obrigações contratuais, assumidas pela
Câmara Municipal de Vitória e partes;
- examinar
e pronunciar-se sobre atos de negociação, rescisão e celebração de convênios,
contratos, ajustes, acordos e outros;
- examinar
processos de licitação, visando a elaboração de termos contratuais;
- interpretar
e orientar a aplicação de textos e instrumentos legais, decretos, regulamentos,
regimentos e outros;
- orientar
e acompanhar os processos judiciais e administrativos;
- acompanhar
e analisar laudos resultantes de vistorias judiciais;
- proceder
às anotações e controle de prazos para recursos, contra-razões, quesitos e
manifestações jurídicas;
- analisar,
elaborar e propor anteprojetos de leis, decretos, regulamentos e regimentos
relacionados com as atividades da Câmara Municipal de Vitória;
- promover
ações relacionadas com a legislação trabalhista e acidentes de trabalho, bem
como defender a Câmara Municipal de Vitória nas ações de mesma natureza, que
contra ela forem propostas;
- elaborar
as minutas de contratos e outros atos da natureza jurídica;
- opinar
sobre os aspectos jurídicos e legais de expediente de natureza trabalhista,
previdenciária e normas de Administração de Pessoal, quando os servidores da
Câmara Municipal de Vitória forem parte interessada;
- participar
de comissões de inquérito;
- proceder
a análise jurídica dos contratos a serem firmados;
- desempenhar outras atribuições que por suas
características, se incluam na sua esfera de competência.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO (Redação
dada pela Lei nº 7.922/2010)
Curso
superior completo de Direito. (Redação dada pela Lei nº
7.922/2010)
Registro
Profissional no respectivo Conselho ou entidade equivalente. (Redação
dada pela Lei nº 7.922/2010)
Experiência
mínima de 3(três) anos na Advocacia (Redação dada pela Lei nº
7.922/2010)
10. CARGO: Arquivista (Redação
dada pela Lei nº 7.922/2010)
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Executar
trabalhos relacionados ao arquivamento de documentos históricos, científicos,
literários e de bens culturais, acervo de obras de arte, bem como atuar em
diferentes áreas da Câmara Municipal de Vitória em atividades de classificação
e arquivamento de documentos. (Redação dada pela Lei nº
7.922/2010)
ATIVIDADES DETALHADAS: (Redação
dada pela Lei nº 7.922/2010)
-
participar de estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à
formulação de políticas, diretrizes, planos e ações à implantação, manutenção e
funcionamento de programas relacionados com as atividades de arquivamento de
documentos;
-
participar do planejamento, execução e supervisão dos programas de documentação
e arquivo da Câmara Municipal de Vitória;
-
participar do desenvolvimento de pesquisas sobre os documentos dos arquivos da
Câmara Municipal de Vitória;
-
classificar documentos, identificando-os por assunto, codificando-os e
padronizando-os, tendo em vista estruturar os sistemas de armazenamento e a
busca de informações;
-
selecionar o material coletado, como documentos oficiais, atas de reuniões,
gravações sonoras e filmes, avaliando a sua importância e valor histórico;
-
preparar índices bibliográficos, catálogos e cópias em micro-filmes;
-
redigir resumos descritivos do conteúdo dos documentos arquivados;
-
preparar índices bibliográficos, catálogos e cópias em micro-filmes;
-
desenvolver atividades de localização de material extraviado, promovendo
contato com os consulentes para recuperar documentos porventura desaparecidos;
-
zelar pelos documentos sob sua guarda, providenciando reproduções fotográficas
e a manutenção dos elementos que compõem o arquivo;
-
restaurar o material que se encontra em mau estado, utilizando técnicas,
materiais e conhecimentos específicos para devolver-lhes às condições
originais;
-
conservar os documentos dentro dos padrões de estética e segurança;
-
requisitar material destinado às atividades de arquivamento, inclusive de
restauração de documentos;
-
participar do processo de divulgação dos documentos arquivados pela
municipalidade;
-
manter sistema de arquivamento;
-
atender a pesquisadores, estudantes e outras pessoas que procurem informações,
colocando a sua disposição os documentos classificados e orientando-os sobre a
utilização dos mesmos;
-
participar da organização, execução e avaliação de exposições do acervo
documental da Câmara Municipal de Vitória;
-
emitir parecer técnico sobre assunto de sua alçada;
-
participar de reuniões e grupos de trabalho;
-
responsabilizar-se pelo controle dos equipamentos, documentos e materiais
colocados à sua disposição;
-
desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua
esfera de competência.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO (Redação
dada pela Lei nº 7.922/2010)
Curso
superior completo de Arquivologia. (Redação dada pela Lei nº
7.922/2010)
Registro
Profissional no Conselho Regional da Classe (Redação dada pela Lei nº
7.922/2010)
11. CARGO: Taquígrafo Parlamentar (Redação
dada pela Lei nº 7.922/2010)
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Planejar,
supervisionar, coordenar, controlar e avaliar, os trabalhos taquigráficos dos
pronunciamentos nas sessões plenárias e nas reuniões de comissões. (Redação
dada pela Lei nº 7.922/2010)
ATIVIDADES DETALHADAS: (Redação
dada pela Lei nº 7.922/2010)
-
participar de estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à
formulação de políticas, diretrizes, planos e ações à implantação, manutenção e
funcionamento de programas relacionados com as atividades taquigráficas;
-
organizar as atividades gerais da área e assessorar o seu desenvolvimento;
-
traduzir os apanhados em linguagem taquigráfica para língua vernácula em meio
digital e outras atividades correlatas;
-
transformar linguagem oral em escrita;
-
revisar textos e documentos;
-
administrar o fluxo de informações;
-
participar de equipe de trabalho;
-
organizar o sistema de informações em arquivos eletrônicos e manuais;
-
responsabilizar-se por material colocado à sua disposição;
-
participar de perícia técnica, quando designado;
-
emitir parecer técnico sobre assunto de sua alçada;
-
aplicar leis e regulamentos na sua área;
-
participar de reuniões e grupos de trabalho;
-
desempenhar outras atribuições que por suas características, se incluam na sua
esfera de competência.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO (Redação
dada pela Lei nº 7.922/2010)
Curso
Superior Completo em qualquer área. (Redação dada pela Lei nº
7.922/2010)
Curso
de Taquígrafo. (Redação dada pela Lei nº 7.922/2010)
Experiência
mínima de 01(um) ano na área de Taquígrafo. (Redação dada pela Lei nº
7.922/2010)
Registro
Profissional no respectivo Conselho ou entidade equivalente. (Redação
dada pela Lei nº 7.922/2010)
|
Vencimento |
|
|
Subgrupo
A |
Subgrupo
B |
Jornada de 30 horas semanais |
609,53 |
807,98 |
Jornada de 40 horas semanais |
812,70 |
1.077,30 |
Valor da hora |
4,0635 |
4,0635 |
Jornada |
Vencimento |
30 horas
semanais |
1.397,03 |
40 horas
semanais |
1.862,70 |
Valor da hora |
9,3135 |
Cargo |
Quantitativo |
Auxiliar Legislativo |
2 |
Analista de Contas |
1 |
Copeiro |
1 |
Contador |
1 |
Operador de Multigrafia |
1 |
Operador de Sonorização |
1 |
Supervisor de Transporte |
1 |
Consultor de Obras Públicas e Edificações |
1 |
Consultor Jurídico |
3 |
Consultor Econômico |
1 |
Consultor Contábil |
2 |
Cargo |
Quant. |
Venc. |
Abono
de Férias (1/12) |
13º
salário (1/12) |
IPAMV
22% (soma-se venc +13º) (patronal) |
Total
Mensal por cargo |
Total
Mensal Geral |
Total
Geral Anual |
Motorista |
2 |
807,98 |
22,44 |
67,33 |
192,57 |
1.090,32 |
2.180,64 |
26.167,68 |
Agente de Segurança de Plenário |
3 |
609,53 |
16,93 |
50,79 |
145,27 |
822,52 |
2.467,56 |
29.610,72 |
Telefonista |
2 |
609,53 |
16,93 |
50,79 |
145,27 |
822,52 |
1.645,04 |
19.740,48 |
Técnico em Tecnologia da Informação |
2 |
807,98 |
22,44 |
67,33 |
192,57 |
1.090,32 |
2.180,64 |
26.167,68 |
Assistente Administrativo |
10 |
807,98 |
22,44 |
67,33 |
192,57 |
1.090,32 |
10.903,20 |
130.838,40 |
Analista Jurídico |
4 |
1.397,03 |
38,81 |
116,42 |
332,96 |
1.885,22 |
7.540,88 |
90.490,56 |
Analista em Comunicação |
2 |
1.397,03 |
38,81 |
116,42 |
332,96 |
1.885,22 |
3.770,44 |
45.245,28 |
Analista em Tecnologia da Informação |
1 |
1.397,03 |
38,81 |
116,42 |
332,96 |
1.885,22 |
1.885,22 |
22.622,64 |
Taquígrafo Parlamentar |
3 |
1.397,03 |
38,81 |
116,42 |
332,96 |
1.885,22 |
5.655,66 |
67.867,92 |
Arquivista |
1 |
1.862,70 |
51,74 |
155,23 |
443,94 |
2.513,61 |
2.513,61 |
30.163,32 |
Analista em Gestão Pública |
4 |
1.862,70 |
51,74 |
155,23 |
443,94 |
2.513,61 |
10.054,44 |
120.653,28 |
TOTAL |
34 |
- |
- |
- |
- |
- |
54.825,64 |
609.567,96 |