O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da
Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo
1º
Fica denominado Beco Zilda Mizzetti da Silva o logradouro público com início na
Escadaria Stael Encarnação Fontana (ponto de coordenadas UTM E= 361.704,92 e N=
7.752.984,17), e término na Rampa José Alves Santana (ponto de coordenadas UTM
E= 361.605,57 e N= 7.753.102,46), no bairro Forte São João.
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de maio de 2008.
Ref. Proc. 2445620/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.