LEI Nº 7629, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL MUNICIPAL AO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, NO BAIRRO TABUAZEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  (Redação dada pela Lei nº 7785/2009)

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica autorizado ao Município de Vitória doar o bem público imóvel, de propriedade do Município, ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, para implantação de Conjunto Habitacional, na localidade de Tabuazeiro, com área de terra (denominada GLEBA 2A) medindo 6.290 (seis mil, duzentos e noventa metros quadrados), e perímetro de 355,16 (trezentos e cinqüenta e cinco metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados), com as seguintes confrontações: frente com 101,19m (cento e um metros e dezenove centímetros) para a Rua Jacomo Forza; fundos com 131,25m (cento e trinta e um metros e vinte e cinco centímetros) para Espólio de José Machado; lado direito com 80,58m (oitenta metros e cinqüenta e oito centímetros) para Rua Epifânio Ribeiro e quem de direito; lado esquerdo com 42,14m (quarenta e dois metros e quatorze centímetros) para Parque Municipal de Tabuazeiro; área esta desmembrada da porção maior situada no lugar denominado morro de João Bastos, em Maruípe, medindo 170.395,82, devidamente transcrito no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona de Vitória, Comarca da Capital, no livro nº 3-D, sob o nº 768 de ordem.

 

Artigo 2º A presente doação destina-se, exclusivamente, para que o donatário utilize o bem público imóvel na execução do projeto titulado “Residencial Tabuazeiro”, para construção de Conjunto Habitacional, com fins de beneficiar famílias com renda mensal de 04 (quatro) a 06 (seis) salários mínimos, residentes no Município de Vitória.

 

Parágrafo único - Fica condicionada a doação para implantação do Projeto descrito no caput deste artigo, sob pena de reversão do imóvel para o Município.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, 15 de dezembro de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 7331342/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.