O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
O Art. 1º da Lei nº 7.143, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo
1º Fica o Poder Executivo
autorizado a desafetar uma área de terreno de domínio
público de uso comum do povo, medindo 76,46m²
(setenta e seis metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), com
perímetro de 45,23m (quarenta e cinco metros e vinte e três centímetros),
localizada na Alameda Jaime Alemão, no bairro Ilha do Boi, assim caracterizada:
pela frente, medindo 18,54m (dezoito metros e cinqüenta e quatro centímetros)
com a Alameda Jaime Alemão; pelos fundos, medindo 18,53m (dezoito metros e cinqüenta
e três centímetros) com o lote 1 da quadra M, de propriedade de Anaildo Francisco Ferreira; pelo lado direito, medindo
4,25m (quatro metros e vinte e cinco centímetros) com área pertencente ao
Município de Vitória, ocupada por terceiros; pelo lado esquerdo, medindo 4,00m
(quatro metros), com a Rua Aref Hilal;
conforme planta de situação constante do Anexo Único, passando a referida área
a constituir bem dominical do Município.” (NR)
Artigo
2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro,
em 15 de dezembro de 2008.
Ref. Proc. 7331720/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.