O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam revogadas as Leis nºs 7.143, de 14 de dezembro de 2007, e 7.632, de 15 de dezembro de 2008.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de dezembro de 2011.
Ref. Proc. 8019480/11
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.