REVOGADO PELA LEI Nº 7659/2009

 

LEI Nº 7641, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar Convênio nº 01/2007, e a repassar recurso financeiro firmado com a Associação Capixaba de Redução de Danos - ACARD, instaurado através da Lei nº 6.851, de 19 de março de 2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, pelo período de 10 (dez) meses, Convênio firmado com a Associação Capixaba de Redução de Danos - ACARD, bem como repassar, a título de subvenção social, o valor de R$ 693.898,50 (seiscentos e noventa e três mil, oitocentos e noventa e oito reais e cinqüenta centavos) a ser inteiramente aplicado em conformidade com plano de trabalho a ser repactuado com o Município, instaurado através da Lei nº 6.851, de 19 de março de 2007.

 

Artigo 2º Os recursos especificado no artigo anterior destinar-se-á ao controle da transmissão do HIV-AIDS, e as doenças entre as populações identificadas como as mais vulneráveis à contaminação das DST’s e a AIDS, em Vitória, cuja transferência se dará através do Fundo Nacional de Saúde, com o valor de R$ 555.118,80 (quinhentos e cinqüenta e cinco mil, cento e dezoito reais e oitenta centavos), e em contrapartida o Município ode Vitória, repassará o valor de R$ 138.779,70 (cento e trinta e oito mil, setecentos e setenta e nove reais e senta centavos), sendo este recurso oriundo do Fundo Municipal de Saúde.

 

Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento da Secretaria de Saúde, a fim de atender as despesas decorrentes da presente Lei, no exercício de 2008.

 

§ 1º O crédito adicional suplementar será aberto na ação orçamentária “15.01.10.302.0005.2.0070 - Reorganização, Ampliação, Regulação e Manutenção da Atenção Especializada”, consignada no orçamento da Secretaria de Saúde, elemento de despesa 3.3.50.43.00 - Subvenção Social, no valor de R$ 346.949,25 (trezentos e quarenta e seis mil, novecentos e quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos), no presente exercício financeiro.

 

§ 2º Os recursos necessários para abertura do crédito adicional suplementar constante do caput, no presente exercício financeiro, serão provenientes de anulação da seguinte ação orçamentária:

 

15.01.10.301.0005.1.0389 - Construção, Adequação e Aquisição de Equipamentos para as Unidades de Saúde, Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 - R$ 346.949,25.

 

Artigo 4º Os recursos serão liberados em 03 (três) parcelas, da seguinte forma:

 

Quantidade de Parcelas

Mês do repasse

Valor

dezembro/2008

346.949,25

maio/2009

173.474,62

3a

setembro/2009

173.474,63

Total das parcelas:

 

693.898,50

 

 

Artigo 5º A Secretaria de Saúde providenciará a abertura de crédito adicional suplementar no exercício 2009 para cobertura das parcelas correspondentes ao próximo exercício.

 

Artigo 6º Os créditos abertos em decorrência da autorização contida nesta lei não serão computados no limite estabelecido no artigo 7º da Lei 7.123, de 2007.

 

Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, 19 de dezembro de 2007.

 

João Carlos Coser

 Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 7573020/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.