O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, pelo período de 10 (dez)
meses, Convênio firmado com a Associação Capixaba de Redução de Danos -
ACARD, bem como repassar, a título de subvenção social, o valor de R$
693.898,50 (seiscentos e noventa e três mil, oitocentos e noventa e oito reais
e cinqüenta centavos) a ser inteiramente aplicado em conformidade com plano de
trabalho a ser repactuado com o Município, instaurado através da Lei nº 6.851, de 19 de março de 2007.
Artigo 2º Os recursos especificado no artigo anterior
destinar-se-á ao controle da transmissão do HIV-AIDS, e as doenças entre as
populações identificadas como as mais vulneráveis à contaminação das DST’s e a AIDS, em Vitória, cuja transferência se dará
através do Fundo Nacional de Saúde, com o valor de R$ 555.118,80 (quinhentos e
cinqüenta e cinco mil, cento e dezoito reais e oitenta centavos), e em
contrapartida o Município ode Vitória, repassará o valor de R$ 138.779,70
(cento e trinta e oito mil, setecentos e setenta e nove reais e senta
centavos), sendo este recurso oriundo do Fundo Municipal de Saúde.
Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional suplementar, no orçamento da Secretaria de Saúde, a fim de atender as
despesas decorrentes da presente Lei, no exercício de 2008.
§ 1º O crédito adicional suplementar será
aberto na ação orçamentária “15.01.10.302.0005.2.0070 - Reorganização,
Ampliação, Regulação e Manutenção da Atenção Especializada”, consignada no
orçamento da Secretaria de Saúde, elemento de despesa 3.3.50.43.00 - Subvenção
Social, no valor de R$ 346.949,25 (trezentos e quarenta e seis
mil, novecentos e quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos), no presente
exercício financeiro.
§ 2º Os recursos necessários para abertura do
crédito adicional suplementar constante do caput, no presente exercício
financeiro, serão provenientes de anulação da seguinte ação orçamentária:
15.01.10.301.0005.1.0389
- Construção, Adequação e Aquisição de Equipamentos para as Unidades de Saúde,
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 - R$ 346.949,25.
Artigo 4º Os recursos serão liberados em 03 (três)
parcelas, da seguinte forma:
Quantidade de Parcelas |
Mês do repasse |
Valor |
1ª |
dezembro/2008 |
346.949,25 |
2ª |
maio/2009 |
173.474,62 |
3a |
setembro/2009 |
173.474,63 |
Total das parcelas: |
|
693.898,50 |
Artigo 5º A Secretaria de Saúde providenciará a abertura de crédito adicional
suplementar no exercício 2009 para cobertura das parcelas correspondentes ao
próximo exercício.
Artigo 6º Os créditos
abertos em decorrência da autorização contida nesta lei não serão computados no
limite estabelecido no artigo 7º da Lei 7.123, de 2007.
Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, 19 de dezembro
de 2007.
Ref. Proc. 7573020/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.