O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica prorrogado, até o dia 31 de
dezembro de 2009, o pagamento das gratificações estabelecidas no Art. 1º da Lei
nº 6.819, de 21 de dezembro de 2006.
Artigo 2º Ficam incluídos os
incisos XII e XIII no § 1º do Art.2º da Lei nº 6.819, de 21 de dezembro de
2006, com a seguinte redação:
“Artigo 2º .........................................
§ 1º.............................................
I -
.............................................
.................................................
.................................................
XII - licença médica para tratamento da própria saúde nos casos de
doenças infecto-contagiosas;
XIII - licença paternidade”. (NR)
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro
de 2009.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de
dezembro de 2008.
Ref. Proc. 7572850/08
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.