REVOGADA PELA LEI Nº 8.597/2013
LEI Nº 7.775, DE 27 DE AGOSTO DE 2009
ALTERA A REDAÇÃO DO
§ 1º DO ART. 19 DA LEI Nº 6.080/03.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos
termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º O § 1º do Art. 19 da Lei nº 6.080,
de 29 de dezembro de 2003, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 19 ............................................................................
§ 1º Incluem-se no caput deste artigo os órgãos públicos
federais, estaduais e municipais, bem como as respectivas autarquias e
fundações, excetuando-se os cartórios de notas e registros públicos.”
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, 27 de agosto de 2009.
ALEXANDRE
PASSOS
Presidente
Proc.
Nº 1038/2007 - CMV
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.