O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O Art. 10 da Lei nº 7.362, de 02 de abril de 2008, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 10 ..........................................
....................................................
VIII - possuir sistema de
rastreamento veicular.”(NR)
Artigo 2º O não cumprimento do disposto no Art. 1º desta
Lei implicará no impedimento temporário da circulação do veículo no serviço de
táxi, até que seja sanada a irregularidade.
Artigo 3º As autorizações e permissões em vigor terão o prazo de 30 dias, a contar
da data de publicação desta Lei, para comprovar a exigência prevista no Art. 1º
desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de janeiro de
2010.
Ref. Proc. 8312270/09
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.