REVOGADO PELA LEI Nº 7912/2010

 

LEI Nº 7881, DE 25 DE JANEIRO DE 2010

 

Acrescenta inciso ao artigo 10 da Lei nº 7.362, de 02 de abril de 2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Art. 10 da Lei nº 7.362, de 02 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 10 ..........................................

 

....................................................

 

VIII - possuir sistema de rastreamento veicular.”(NR)

 

Artigo 2º O não cumprimento do disposto no Art. 1º desta Lei implicará no impedimento temporário da circulação do veículo no serviço de táxi, até que seja sanada a irregularidade.

 

Artigo 3º As autorizações e permissões em vigor terão o prazo de 30 dias, a contar da data de publicação desta Lei, para comprovar a exigência prevista no Art. 1º desta Lei.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de janeiro de 2010.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 8312270/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.