REVOGADA PELA LEI Nº 8.610/2013
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da
Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica criada a Secretaria
de Turismo na estrutura da Administração Pública Direta.
Parágrafo único - A Secretaria de Turismo tem por finalidade a execução da
Política Municipal de Turismo, atuando de forma integrada na consecução dos
objetivos e metas governamentais a ela relacionados.
Artigo
2º São atribuições da Secretaria de Turismo:
I - executar as políticas e diretrizes da
Administração Municipal na área ligada ao desenvolvimento do turismo no
Município;
II - coordenar e promover o acompanhamento
técnico-gerencial dos projetos e programas em desenvolvimento, notadamente o
Plano de Desenvolvimento Sustentável do Turismo da Cidade de Vitória;
III - coordenar os programas e projetos de fomento
e divulgação do Turismo no Município;
IV - fomentar e criar a ambiência favorável e
atrativa para a consolidação e desenvolvimento sustentável do turismo no
Município de Vitória;
V - articular-se com órgãos que mantenham parceria
com a Administração Municipal, na área do Turismo, objetivando agilizar as ações a serem implementadas;
VI - apoiar e incentivar o turismo como atividade
econômica;
VII - estabelecer diretrizes para a atuação da
Secretaria;
VIII - desempenhar outras atribuições afins.
Artigo
3º Ficam criados os cargos comissionados enumerados no Anexo Único desta
Lei, tomando por referência os padrões e valores de remuneração previstos na
Lei nº 6.529, de 29 de dezembro de 2005, e respectivas alterações.
Parágrafo único - Os cargos criados no caput
deste artigo passam a integrar o quadro de cargos comissionados da
Administração Direta do Município de Vitória em acréscimo aos constantes do Anexo I da Lei nº 6.529, de 29 de
dezembro de 2005.
Artigo
4º Fica o Poder Executivo autorizado a promover
adequação das dotações orçamentárias autorizadas para o exercício financeiro de
2010, bem como dos respectivos programas e ações, inclusive a abertura de
créditos adicionais, de acordo com a nova estrutura de unidades administrativas
e funções da Secretaria ora criada, em adição aos limites previstos na Lei
Orçamentária do referido exercício.
Artigo
5º O Conselho Municipal de Turismo criado pela Lei
nº 4.291, de 29 de dezembro de 1995, passa a sua vinculação à estrutura organizacional da
Secretaria de Turismo.
Artigo
6º O Conselho Municipal de Turismo será presidido
pelo Secretário Municipal de Turismo.
Artigo
7º Cabe à Secretaria de Turismo proporcionar suporte
técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Turismo.
Artigo
8º O Chefe do Poder Executivo expedirá Decreto
estabelecendo a forma de organização e a regulamentação do funcionamento da
Secretaria de Turismo.
Artigo
9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo
10 Fica revogada a Lei nº
6.927, de 18 de maio de 2007, e demais disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de abril
de 2010.
Ref. Proc. 2205406/10
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
Padrão |
Descrição |
Quantidade |
PC-E |
Provimento em Comissão -
Estratégico |
02 |
PC-T |
Provimento em Comissão -
Tático |
07 |
PC-OP1 |
Provimento em Comissão -
Operacional 1 |
03 |
PC-OP2 |
Provimento em Comissão -
Operacional 2 |
01 |
PC-OP3 |
Provimento em Comissão -
Operacional 3 |
02 |
PC-OP4 |
Provimento em Comissão -
Operacional 4 |
02 |