O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criado o Prêmio Inovação
§ 1º O Prêmio será conferido anualmente pela Administração Municipal, como
forma de reconhecer e premiar resultados expressivos alcançados por equipes de
trabalho, no contexto do serviço público municipal, por meio de projetos que
evidenciem práticas inovadoras de gestão pública.
§ 2º Entende-se por prática inovadora de gestão toda iniciativa
direcionada a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados aos
cidadãos da cidade de Vitória, reduzindo gastos e gerando satisfação para a
sociedade, de modo efetivo, criativo e com possibilidades de multiplicação.
Artigo 2º O Prêmio “VITÓRIA INOVANDO” busca estimular e
valorizar o potencial humano dos servidores do Município por meio de práticas
inovadoras, incentivar o desenvolvimento cultural, intelectual e tecnológico, a
emoção no trabalho, o aumento dos níveis de confiança, o orgulho e o trabalho
em equipe.
Parágrafo único - São fatores relevantes neste processo a cooperação e a parceria entre Secretarias, o uso de incentivos e
financiamentos específicos para difundir essas ideias de forma a darem respostas
rápidas às demandas da sociedade.
Artigo 3º Serão premiados iniciativas e projetos do Prêmio “VITÓRIA
INOVANDO” que visem:
I - estimular a
implementação de iniciativas inovadoras de gestão que contribuam efetivamente
para a melhoria dos serviços públicos municipais;
II - disseminar soluções
inovadoras que sirvam de inspiração ou referência para outras iniciativas que
corroborem para o avanço da capacidade dos Governos Municipais;
III - valorizar os Agentes
Públicos que atuem de forma criativa e pró-ativa em suas atividades, em
benefício do interesse público;
IV - difundir o
conhecimento para apoiar à gestão pública do Município e publicar as pesquisas
no âmbito do Prêmio;
V - formular,
implementar e avaliar as políticas públicas de tecnologia para apoiar a gestão
pública do Município;
VI - premiar e
divulgar as melhores iniciativas e valorizar os Agentes Públicos através do
reconhecimento e do desempenho;
VII -
consolidar a consciência dos valores éticos inerentes ao serviço público.
Artigo 4º Poderão participar os
projetos desenvolvidos por equipes de trabalho no contexto do serviço público
municipal, candidatando-se ao Processo de reconhecimento, conforme regulamento
específico para este Prêmio.
§ 1º Os projetos candidatos devem ter
pelo menos 06 (seis) meses de implantação e apresentar resultados verificáveis,
capazes de contribuir para a melhoria da administração pública do Município.
§ 2º Os servidores que se
desligarem das equipes serão excluídos de qualquer participação nos projetos
inscritos, nas seguintes situações:
I -
desligamento do servidor por meio de demissão, exoneração, rescisão, término de
contrato temporário ou aposentadoria;
II -
transferência de Secretaria;
III - retorno
do servidor cedido ou municipalizado ao órgão de origem;
IV - cessão de
servidor do Município de Vitória para outro órgão público.
Artigo 5º Os projetos vencedores do “VITÓRIA INOVANDO”, obedecendo
aos critérios estabelecidos em regulamento, serão recompensados por um prêmio
em espécie além de um troféu, em cada categoria, correspondente a:
I - R$ 3.000,00
(três mil reais) para a equipe colocada em primeiro lugar;
II - R$
2.000,00 (dois mil reais) para a equipe colocada em segundo lugar;
III - R$
1.000,00 (um mil reais) para a equipe colocada em terceiro lugar.
Artigo 6º Fica o Poder Executivo autorizado a promover
adequação das dotações orçamentárias para o exercício financeiro de 2010 para
fazer face às despesas decorrentes desta Lei, inclusive a abertura de créditos
adicionais, em adição aos limites previstos na Lei Orçamentária do referido
exercício.
Artigo 7º Fica delegada à Secretaria de Administração - SEMAD a
coordenação do processo de inscrição, avaliação e reconhecimento dos
candidatos.
Artigo 8º O Chefe
do Poder Executivo expedirá Decreto estabelecendo a forma de organização e a
regulamentação do funcionamento do Prêmio “VITÓRIA INOVANDO”.
Artigo 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, 29 de julho de 2010.
Ref.
Proc. 4354068/10
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.