REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 8.019, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CRIAR BAIAS NOS PONTOS DE ÔNIBUS NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir nas principais Avenidas de Circulação Urbana do Município, baias para embarque e desembarque de passageiros do transporte coletivo.

 

Artigo 2º Caberá a Secretaria competente fiscalizar a obrigatoriedade dos ônibus pararem nas referidas baias.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes para execução da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente, suplementado se necessário.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

 

Palácio Attílio Vivácqua, 26 de novembro de 2010.

 

Alexandre Passos

PRESIDENTE

 

Proc. Nº 2798/2009 - CMV

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.