LEI Nº 8118, DE 16 DE MAIO DE 2011

 

Reajusta o subsídio dos Agentes Políticos do Poder Executivo do município de Vitória, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica reajustado em 5% (cinco por cento) o subsídio dos Secretários Municipais de Vitória, nos termos do inciso V do Art. 29, incisos X e XI do Art. 37 e do § 4º do Art.39 da Constituição da República, fixado pelo inciso III do Art.1º da Lei nº 7.622 de 12 de dezembro de 2008, cujo valor passa para R$ 8.111,25 (oito mil, cento e onze reais e vinte e cinco centavos).

 

Artigo 2º Fica reajustada em 5% (cinco por cento) a gratificação aos servidores referenciados no Art. 1º da Lei nº 3.907, de 03 de fevereiro de 1993, e do servidor municipal, que ocupar no Município de Vitória, cargo de provimento em Comissão de Secretário ou equivalente, cujo valor passa para R$ 6.489,00 (seis mil, quatrocentos e oitenta e nove reais). (Redação dada pela Lei nº. 8210/2011)

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2011.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de maio de 2011.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2877999/11

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.