O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado
do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
reajustado em 5% (cinco por cento) o subsídio dos Secretários Municipais de
Vitória, nos termos do inciso V do Art. 29, incisos X e XI do Art. 37 e do § 4º
do Art.39 da Constituição da República, fixado pelo inciso III do Art.1º da Lei
nº 7.622 de 12 de dezembro de 2008, cujo valor passa para R$ 8.111,25 (oito mil, cento e onze reais e vinte e cinco centavos).
Artigo 2º Fica reajustada em 5% (cinco por cento) a gratificação aos
servidores referenciados no Art. 1º da Lei
nº 3.907, de 03 de fevereiro de 1993, e do servidor municipal, que ocupar
no Município de Vitória, cargo de provimento em Comissão de Secretário ou
equivalente, cujo valor passa para R$ 6.489,00 (seis mil, quatrocentos e
oitenta e nove reais). (Redação dada pela Lei nº. 8210/2011)
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2011.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 16 de maio de 2011.
Ref. Proc. 2877999/11
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.