LEI Nº 8194, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPONIBILIZAR NAS
UNIDADES DE SAÚDE APARELHOS DE TELEMETRIA VISANDO ACOMPANHMENTO DE PACIENTES
COM PROBLEMAS CARDÍACOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma
do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizado o Poder Executivo sendo de
sua oportunidade e conveniência, disponibilizar nas Unidades de Saúde do
Município, aparelhos de telemetria, visando acompanhamento de pacientes com
problemas cardíacos.
Artigo 2º A Prefeitura firmará convênios com hospitais,
planos de saúde, iniciativa privada e entidades assistenciais com o objetivo de
atender o previsto no artigo anterior.
Artigo 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão
à conta de dotações próprias do orçamento
vigente.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de dezembro de 2011.
Ref. Proc. 7188592/11
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.