LEI
Nº 821, DE 23 DE JULHO DE 1959
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e a Mesa promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica transformado o cargo de Escriturário Datilógrafo símbolo
A.1.1.11-2, para o cargo de Redator de Debates, Símbolo A.1.4.18-2, passando o
ocupante Sr. Humberto Camargo Brandão - a prover, automática e efetivamente, o
cargo resultante da transformação. (Redação dada pela Lei
nº 876/1960)
Artigo 2º
A despesa decorrente da execução desta Lei, correr a conta de dotação própria
do vigente orçamento da Despesa.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vitória, Capital
do Estado do Espírito Santo, em 23 de julho de 1959.
ADIR SEBASTIÃO
BARACHO
VICE-PRESIDENTE, NO
EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 27 de julho de 1959.
ALFREDO OTTO DREWS
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.