LEI Nº 821, DE 23 DE JULHO DE 1959

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica transformado o cargo de Escriturário Datilógrafo símbolo A.1.1.11-2, para o cargo de Redator de Debates, Símbolo A.1.4.18-2, passando o ocupante Sr. Humberto Camargo Brandão - a prover, automática e efetivamente, o cargo resultante da transformação. (Redação dada pela Lei nº 876/1960)

 

Artigo 2º A despesa decorrente da execução desta Lei, correr a conta de dotação própria do vigente orçamento da Despesa.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 23 de julho de 1959.

 

ADIR SEBASTIÃO BARACHO

VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 27 de julho de 1959.

 

ALFREDO OTTO DREWS

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.