REVOGADO
TOTALMENTE PELA LEI Nº 10.010/2023
LEI Nº 8.305, DE 30 DE MAIO DE 2012
AUTORIZA
A CONCESSÃO DE USO ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, DESTINADA À EXPLORAÇÃO
COMERCIAL DE 15 (QUINZE) LOJAS, LOCALIZADAS NO "MERCADO DA CAPIXABA".
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma
do Art. 113, inciso III,
da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mediante procedimento
licitatório, conforme Contrato de Comodato de uma área total de 2.227,84 m² (dois mil,
duzentos e vinte e sete metros quadrados e oitenta e quatro decímetros
quadrados), firmado entre o Governo do Estado do Espírito Santo e o Município
de Vitória, em 26 de outubro de 1994,
a exploração comercial de área medindo 830,81 m² (oitocentos e
trinta metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados), da área total,
referente a 15 lojas, localizadas no "Mercado da Capixaba", sendo:
Loja 01 - 141,98 m²
(cento e quarenta e um metros quadrados e noventa e oito decímetros
quadrados); Loja 02 - 34,59 m² (trinta e quatro
metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados); Loja 03 - 34,29 m² (trinta e quatro
metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados); Loja 04 - 35,89 m² (trinta e cinco
metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados); Loja 05 - 66,70 m² (sessenta e seis
metros quadrados e setenta decímetros quadrados); Loja 06 - 33,47 m² (trinta e três
metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados); Loja 07 - 31,00 m² (trinta e um
metros quadrados); Loja 08 - 38,45
m² (trinta e oito metros quadrados e quarenta e cinco
decímetros quadrados); Loja 09 - 30,75 m² (trinta metros quadrados e setenta e
cinco decímetros quadrados); Loja 10 - 32,55 m² (trinta e dois metros quadrados e
cinquenta e cinco decímetros quadrados); Loja 11 - 76,20 m² (setenta e seis
metros quadrados e vinte decímetros quadrados); Loja 12 - 37,81 m² (trinta e sete
metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados); Loja 13 - 107,11 m² (cento e sete
metros quadrados e onze decímetros quadrados); Loja 14 - 43,37 m² (quarenta e três
metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados); Loja 15 - 86,65 m² (oitenta e seis
metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), localizados no
"Mercado da Capixaba".
Parágrafo único - O prazo de
exploração será de 41 (quarenta e um) meses, podendo ser prorrogado por igual
período, de acordo com o interesse público, e desde que renovado de igual forma
entre o Governo do Estado do Espírito Santo e o Município de Vitória.
Artigo 2º O procedimento
licitatório que receberá as novas construções contemplar a aferição do melhor
preço acertado, observando os critérios legais estabelecidos pelo Art. 1º
c/c o inciso II do Art. 16
da Lei nº. 4.818, de 28 de dezembro de 1998.
Artigo 3º Esta de um entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 30 de maio de 2012.
JOÃO CARLOS COSER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.