REVOGADO TOTALMENTE PELA LEI Nº 10.010/2023

 

LEI Nº 8.305, DE 30 DE MAIO DE 2012

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, DESTINADA À EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE 15 (QUINZE) LOJAS, LOCALIZADAS NO "MERCADO DA CAPIXABA".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mediante procedimento licitatório, conforme Contrato de Comodato de uma área total de 2.227,84 m² (dois mil, duzentos e vinte e sete metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), firmado entre o Governo do Estado do Espírito Santo e o Município de Vitória, em 26 de outubro de 1994, a exploração comercial de área medindo 830,81 m² (oitocentos e trinta metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados), da área total, referente a 15 lojas, localizadas no "Mercado da Capixaba", sendo: Loja 01 - 141,98 m² (cento e quarenta e um metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);  Loja 02 - 34,59 m² (trinta e quatro metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados); Loja 03 - 34,29 m² (trinta e quatro metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados); Loja 04 - 35,89 m² (trinta e cinco metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados); Loja 05 - 66,70 m² (sessenta e seis metros quadrados e setenta decímetros quadrados); Loja 06 - 33,47 m² (trinta e três metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados); Loja 07 - 31,00 m² (trinta e um metros quadrados); Loja 08 - 38,45 m² (trinta e oito metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados); Loja 09 - 30,75 m² (trinta metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados); Loja 10 - 32,55 m² (trinta e dois metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados); Loja 11 - 76,20 m² (setenta e seis metros quadrados e vinte decímetros quadrados); Loja 12 - 37,81 m² (trinta e sete metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados); Loja 13 - 107,11 m² (cento e sete metros quadrados e onze decímetros quadrados); Loja 14 - 43,37 m² (quarenta e três metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados); Loja 15 - 86,65 m² (oitenta e seis metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), localizados no "Mercado da Capixaba".

 

Parágrafo único - O prazo de exploração será de 41 (quarenta e um) meses, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o interesse público, e desde que renovado de igual forma entre o Governo do Estado do Espírito Santo e o Município de Vitória.

 

Artigo 2º O procedimento licitatório que receberá as novas construções contemplar a aferição do melhor preço acertado, observando os critérios legais estabelecidos pelo Art. 1º c/c o inciso II do Art. 16 da Lei nº. 4.818, de 28 de dezembro de 1998.

 

Artigo 3º Esta de um entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de maio de 2012.

 

JOÃO CARLOS COSER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.