REVOGADA PELA LEI Nº 9.273/2018
LEI Nº 8.324, DE 10 DE JULHO DE 2012
DISPÕE SOBRE
A VIGILÂNCIA NOTURNA DURANTE VELÓRIO REALIZADO EM CEMITÉRIOS PÚBLICOS
MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O Poder Executivo Municipal
fica obrigado a disponibilizar vigilância noturna junto aos cemitérios públicos
municipais, quando estes estiverem abertos durante o período noturno para
realização de velórios.
Parágrafo único - Entende-se por período
noturno, para efeitos desta Lei, das 18h00 às 06h00.
Artigo 2º Caberá ao Poder Executivo
Municipal através da Secretaria competente a regulamentação, definição e edição
de normas complementares necessárias à execução da presente Lei.
Artigo 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Artigo 4° A presente Lei entra em vigor em 90 (noventa) dias, a contar da data da sua
publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 10 de julho de 2012.
JOÃO CARLOS COSER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.