REVOGADA
TOTALMENTE PELA LEI Nº 10.010/2023
LEI Nº 8.386, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012
AUTORIZA
CONCESSÃO DE ÁREAS NOS LOGRADOUROS NA PRAÇA DO PAPA JOÃO PAULO II, 3ª ETAPA,
BAIRRO PRAIA DO SUÁ E PARQUE ENSEADA DO SUÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma
do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a conceder, mediante processo licitatório, a utilização da
área denominada “Praça do Papa João Paulo II, 3ª Etapa, Área de Eventos” e “
Parque Enseada do Suá”, cujo uso restou devidamente
cedido a este Município pela União, nos termo do Art.
28 da Lei Orgânica do Município de Vitória, bem como da Lei
nº 4.880, de 28 de abril de 1999, de acordo coma Lei
nº 4.818, de 29 de dezembro de 1998, pelos seguintes prazos:
I - 05 (cinco) anos, prorrogável por igual período, às
concessionárias vencedoras de certame licitatório, para utilização de imóveis
comerciais destinados à gastronomia, com área total correspondente a 1.070,30m²
(um mil e setenta metros quadrados e trinta decímetros quadrados), situado na
Praça João Paulo II – 3ª Etapa – Área de Eventos, bairro Praia do Suá, compreendendo 01 (um) restaurante destinado a frutos
do mar e comidas típicas capixaba com 256,59m² (duzentos e cinquenta e seis
metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados), e 01 (um)
restaurante à la carte e bar, com 206,03m² (duzentos
e seis metros quadrados e três decímetros quadrados), inclusive os acessos
existentes;
II - 05 (cinco) anos, prorrogável por igual período, à
concessionária vencedora de certame licitatório, para utilização de bem público
municipal, constituído por um imóvel comercial, destinado exclusivamente à
atividade de restaurante tipo “fast food”, com área de 300,00m² (trezentos
metros quadrados), de propriedade do Município, situado no Parque Enseada do Suá (Praça dos Namorados), Praia do Canto, inclusive os
acessos existentes.
Artigo 2º O procedimento
licitatório que precederá as novas concessões contemplará a melhor oferta pela
outorga da concessão, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 07 de dezembro de 2012.
JOÃO CARLOS COSER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.