REVOGADA PELA LEI Nº 9.413/2019

 

LEI Nº 841, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1959

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a complementar o calçamento da Avenida Maruípe, até alcançar a Escola Politécnica do Espírito Santo.

 

Artigo 2º As despesas criadas pelo artigo anterior, correrão à conta de verba própria, que será incluída no orçamento municipal de 1960.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 03 de dezembro de 1959.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 03 de dezembro de 1959.

 

RITA PAOLIELLO

P/DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.