LEI
Nº 8.480, DE 29 DE MAIO DE 2013
PROÍBE A PESCA DE ARREMESSO NAS PRAIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a pesca de arremesso nas praias do município de Vitória
em locais de onde exista concentração de banhistas. (Redação dada pela Lei nº 8.568/2013)
§ 1º Não se aplica a regra do artigo 1° aos locais previamente
determinados e demarcados pela municipalidade para tal finalidade, bem como aos
torneios de pesca promovidos por entidades esportivas. (Redação dada pela Lei nº 8.568/2013)
§ 2º O descumprimento da presente Lei
implicará em multa de 1/2 (meio) salário mínimo vigente, que deverá ser
revertida ao Fundo Municipal de meio Ambiente de Vitória Fundambiental. (Redação dada pela Lei nº 8.568/2013)
Artigo 2º O Poder Executivo fixará placas
alusivas a presente Lei em todas as praias.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29
de maio de 2013.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.