LEI Nº 8.513, DE 17 DE JULHO DE 2013
ALTERA O QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 7° do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados na estrutura de cargos efetivos da Câmara Municipal de Vitória os cargos e quantidades, a saber:
Cargos
de nível médio - Técnico Legislativo
Ocupação/função:
Assistente Administrativo, 05 (cinco) vagas
Cargos
de nível técnico - Técnico em Tecnologia da Informação
Ocupação/função:
Técnico em Tecnologia da Informação, 02
(duas) vagas
Cargos
de nível superior - Analista Legislativo
Ocupação/Especialidade:
Engenheiro Civil, 01 (uma) vaga
Educação, 01 (uma) vaga
Assistente Social, 30 horas, 01 (uma) vaga
Saúde, 01 (uma) vaga
Finanças Públicas, 01 (uma) vaga
Art. 2° Fica extinta 01 (uma) vaga de Taquígrafo Parlamentar. (Dispositivo revogado pela Lei nº 9.504/2019)
Art. 3° A nomenclatura do cargo de Agente de Segurança do Plenário passa a ser Agente de Segurança Legislativo. Os requisitos para o provimento e as atribuições permanecem como as constantes do Anexo II da lei 7922, de 2010.
Art. 4° A nomenclatura do cargo de Analista em Gestão Pública passa a ser Analista Legislativo. Os requisitos para o provimento e as atribuições permanecem como as constantes do Anexo II da lei 7.922, de 2010.
Art. 5° Altera o Art. 3° da Lei 8.057, de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Integra ao quadro funcional
da Câmara Municipal de Vitória os cargos de provimento efetivo nos seguintes
grupos:
I - Grupo I - Técnico Legislativo:
constituído por cargos cujo nível de escolaridade exigido é ensino médio
completo, com as funções de:
a) Agente de Segurança Legislativo;
b) Telefonista;
c) Assistente Administrativo;
d) Motorista.
II - Grupo II - Técnico em Tecnologia da
Informação: constituído por cargos cujo nível de escolaridade exigido é ensino
médio técnico completo, a saber:
a) Técnico em Tecnologia da Informação.
III - Grupo III - Constituído por cargos
cujo nível de escolaridade exigido é ensino superior completo, a saber:
a) Analista em Comunicação Legislativa;
b) Analista em Tecnologia da Informação;
c) Analista Legislativo;
d) Arquivista;
e) Taquígrafo Parlamentar;
f) Procurador Legislativo.
Art. 6° Os cargos do quadro efetivo da Câmara Municipal de Vitória são providos exclusivamente por concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 7° O ingresso no quadro de cargos efetivos da Câmara Municipal de Vitória ocorrerá sempre na classe e nível inicial do cargo.
Art. 8º O anexo II da Lei 7.922 de 2010 com os cargos, atribuições e requisitos para provimento passa a vigorar com a descrição do anexo III desta Lei.
Art. 9° O vencimento básico do servidor será de acordo com as tabelas de vencimentos constantes no anexo II, desta Lei, conforme o seu enquadramento, sua jornada de trabalho e evolução funcional.
Art. 10 Ficam revogados o § 2° do Art. 9° da Lei 8.057/2010, incluído pela Lei 8.188/2011 e o Art. 9°-A e o inciso VII do Art. 11.
Art. 11 O Art. 10 da Lei 8.057, de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 A progressão vertical é a
passagem de uma classe para outra, mantido o nível, mediante apresentação de
título de escolaridade, devendo existir relação de pertinência temática entre o
conteúdo programático constante do(s) Certificado(s) e as atividades
desenvolvidas nesta Casa Legislativa, da seguinte forma:
I - Para cargos de nível médio:
a) Classe B: graduação ou tecnólogo;
b) Classe C: pós-graduação
c) Classe D: mestrado
II - Para cargos de nível técnico:
a) Classe B: graduação ou tecnólogo;
b) Classe C: pós-graduação;
c) Classe D: mestrado;
III - Para cargos de nível superior:
a) Classe B: pós-graduação;
b) Classe C: mestrado;
c) Classe D: doutorado.”
Art. 12 A nomenclatura do cargo de Analista em Comunicação passa a ser Analista em Comunicação Legislativa. Os requisitos para provimento e as atribuições permanecem como as constantes do anexo II da Lei 7.922, de 17 de maio de 2010.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivacqua, 17 de julho de 2013.
FABRÍCIO GANDINE AQUINO
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
ANEXO I
I - Grupo I - Técnico Legislativo - composto por:
OCUPAÇÃO/FUNÇÃO: |
QUANTIDADE |
Agente de Segurança Legislativo |
03 |
Telefonista |
02 |
Motorista |
02 |
Assistente Administrativo |
15 |
II - Grupo II - Técnico em Tecnologia da Informação - composto por:
OCUPAÇÃO/FUNÇÃO: |
QUANTIDADE |
Técnico em Tecnologia da Informação |
04 |
III
- Grupo III - composto por:
(Redação dada pela Lei nº 9.504/2019)
OCUPAÇÃO/ESPECIALIDADE |
QUANTIDADE |
Analista em Comunicação Legislativa |
02 |
Analista em Tecnologia da Informação |
02 |
Analista Legislativo |
09 |
Arquivista |
01 |
Procurador Legislativo |
04 |
ANEXO II
Tabela de vencimentos com validade a partir de 01/01/2014.
Cargos de Nível Médio - 30H Grupo I
Vencimento Inicial: R$ 1.297,89
CLASSE |
NÍVEL |
|||||||||
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
|
CLASSE A |
1.297,89 |
1.319,96 |
1.342,40 |
1.365,22 |
1.388,43 |
1.412,03 |
1.436,03 |
1.460,45 |
1.485,27 |
1.510,52 |
CLASSE B |
1.817,06 |
1.847,94 |
1.879,36 |
1.911,31 |
1.943,80 |
1.976,84 |
2.010,45 |
2.044,63 |
2.079,38 |
2.114,73 |
CLASSE C |
2.543,87 |
2.587,12 |
2.631,10 |
2.675,83 |
2.721,32 |
2.767,58 |
2.814,63 |
2.862,48 |
2.911,14 |
2.960,63 |
CLASSE D |
3.561,42 |
3.621,96 |
3.683,54 |
3.746,16 |
3.809,84 |
3.874,61 |
3.940,48 |
4.007,47 |
4.075,59 |
4.144,88 |
Cargos de Nível Médio - 40H Grupo I
Vencimento Inicial: R$ 1.730,54
CLASSE |
NÍVEL |
|||||||||
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
|
CLASSE A |
1.730,54 |
1.759,96 |
1.789,88 |
1.820,31 |
1.851,25 |
1.882,72 |
1.914,73 |
1.947,28 |
1.980,38 |
2.014,05 |
CLASSE B |
2.422,76 |
2.463,94 |
2.505,83 |
2.543,43 |
2.591,75 |
2.635,81 |
2.680,62 |
2.726,19 |
2.772,54 |
2.819,67 |
CLASSE C |
3.391,66 |
3.449,52 |
3.508,16 |
3.567,80 |
3.628,45 |
3.690,14 |
3.752,87 |
3.816,67 |
3.881,56 |
3.947,54 |
CLASSE D |
4.748,60 |
4.829,33 |
4.911,43 |
4.994,92 |
5.079,84 |
5.166,19 |
5.254,02 |
5.343,34 |
5.434,17 |
5.526,56 |
Cargos de Nível Técnico- 30H Grupo II
Vencimento Inicial: R$ 1.725,75
CLASSE |
NÍVEL |
|||||||||
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
|
CLASSE A |
1.725,75 |
1.755,09 |
1.784,92 |
1.815,27 |
1.846,13 |
1.877,51 |
1.909,43 |
1.941,89 |
1.974,90 |
2.008,48 |
CLASSE B |
2.416,05 |
2.457,12 |
2.498,89 |
2.541,38 |
2.584,58 |
2.628,52 |
2.673,20 |
2.718,65 |
2.764,86 |
2.811,87 |
CLASSE C |
3.382,47 |
3.439,97 |
3.498,45 |
3.557,93 |
3.618,41 |
3.679,92 |
3.742,48 |
3.806,10 |
3.870,81 |
3.936,61 |
CLASSE D |
4.735,46 |
4.815,96 |
4.897,83 |
4.981,10 |
5.065,77 |
5.151,89 |
5.239,47 |
5.328,55 |
5.419,13 |
5.511,26 |
Cargos de Nível Técnico – 40H Grupo II
Vencimento Inicial: R$ 2.301,00
CLASSE |
NÍVEL |
|||||||||
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
|
CLASSE A |
2.301,00 |
2.340,12 |
2.379,90 |
2.420,36 |
2.461,50 |
2.503,36 |
2.545,91 |
2.589,19 |
2.633,20 |
2.677,97 |
CLASSE B |
3.221,40 |
3.276,16 |
3.331,86 |
3.388,50 |
3.446,10 |
3.504,69 |
3.564,27 |
3.624,86 |
3.686,48 |
3.749,15 |
CLASSE C |
4.509,96 |
4.586,63 |
4.664,60 |
4.743,90 |
4.824,55 |
4.906,56 |
4.989,98 |
5.074,81 |
5.161,08 |
5.248,82 |
CLASSE D |
6.313,94 |
6.421,28 |
6.530,44 |
6.641,46 |
6.754,37 |
6.869,19 |
6.985,97 |
7.104,73 |
7.225,51 |
7.348,34 |
Cargos de Nível Superior - 30H Grupo III
Vencimento Inicial: R$ 2.377,29
CLASSE |
NÍVEL |
|||||||||
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
|
CLASSE A |
2.377,29 |
2.417,70 |
2.458,80 |
2.500,60 |
2.543,11 |
2.586,36 |
2.630,31 |
2.675,03 |
2.720,50 |
2.766,75 |
CLASSE B |
3.328,20 |
3.384,78 |
3.442,32 |
3.500,84 |
3.560,36 |
3.620,88 |
3.682,44 |
3.745,04 |
3.808,71 |
3.873,45 |
CLASSE C |
4.669,48 |
4.738,69 |
4.819,25 |
4.901,18 |
4.984,50 |
5.069,24 |
5.155,41 |
5.243,06 |
5.332,19 |
5.422,83 |
CLASSE D |
6.523,28 |
6.634,17 |
6.746,95 |
6.861,65 |
6.978,30 |
7.096,93 |
7.217,58 |
7.340,28 |
7.465,06 |
7.591,97 |
Cargos de Nível Superior - 40H Grupo III
Vencimento Inicial: R$ 3.169,73
CLASSE |
NÍVEL |
|||||||||
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
|
CLASSE A |
3.169,73 |
3.223,61 |
3.278,41 |
3.334,14 |
3.390,83 |
3.448,47 |
3.507,09 |
3.566,71 |
3.627,35 |
3.689,01 |
CLASSE B |
4.437,62 |
4.513,05 |
4.589,78 |
4.667,80 |
4.747,16 |
4.827,86 |
4.909,93 |
4.993,40 |
5.078,29 |
5.164,62 |
CLASSE C |
6.212,66 |
6.318,28 |
6.425,69 |
6.534,92 |
6.646,02 |
6.759,00 |
6.873,90 |
6.990,76 |
7.109,60 |
7.230,47 |
CLASSE D |
8.697,73 |
8.845,59 |
8.995,96 |
9.148,89 |
9.304,42 |
9.462,60 |
9.623,46 |
9.787,06 |
9.953,44 |
10.122,65 |
ANEXO III
EXIGÊNCIAS PARA INGRESSO E DESCRIÇÃO DOS CARGOS
1. CARGO: Agente de Segurança Legislativo
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Fazer a segurança no Plenário da Câmara Municipal de
Vitória e suas imediações, das pessoas, instalações, equipamentos e materiais,
durante as atividades legislativas.
ATIVIDADES DETALHADAS:
- participar do atendimento às pessoas na área sob sua
responsabilidade;
- identificar as pessoas na área de atuação, quando
necessário;
- conferir mobiliário e equipamentos após o expediente;
- dar proteção aos Vereadores e demais pessoas
presentes dentro do Plenário;
- ajudar a socorrer os acidentados e doentes,
providenciando os primeiros socorros;
- cumprir e fazer cumprir as medidas de prevenção
contra incêndio, bem como realizar as ações preliminares de combate e
isolamento do local;
- dar conhecimento imediato aos superiores hierárquicos
de toda e qualquer anormalidade constatada na sua área de atuação;
- elaborar ocorrências em caso de qualquer
irregularidade no seu setor para permitir a tomada de providências adequadas a
cada caso;
- responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos, instrumentos e materiais colocados sob sua guarda;
- desempenhar outras atribuições que, por suas
características, se incluam na sua esfera de competência.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médio Completo.
Curso de Formação de Vigilantes.
Outros requisitos poderão ser estabelecidos em edital
de concurso.
2. CARGO: Telefonista
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Operar mesa telefônica ou seção da mesma,
estabelecendo comunicações internas, locais e interurbanas.
ATIVIDADES DETALHADAS:
- completar, registrar e fazer ligações locais e
interurbanas;
- atender a chamadas telefônicas internas e externas;
- anotar informações provenientes de chamadas locais e
interurbanas ou recados e transmiti-los;
- prestar informações aos usuários, consultando
catálogos telefônicos;
- responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
documentos, equipamentos e materiais colocados à sua disposição;
- desempenhar outras atribuições que, por suas
características, se incluam na sua esfera de competência.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médio Completo.
3. CARGO: Assistente Administrativo
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Planejar e executar atividades de suporte à gestão dos
processos administrativos em diferentes áreas da Câmara Municipal de Vitória.
ATIVIDADES DETALHADAS:
- participar da realização de diagnósticos, estudos,
pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas,
diretrizes, planos e ações à implantação, manutenção e funcionamento das
atividades relacionadas com a área técnico-administrativa da Câmara Municipal
de Vitória;
- atender ao público;
- responsabilizar-se pelo arquivamento e a manutenção dos
arquivos e documentos;
- participar dos levantamentos estatísticos, de rotinas
administrativas e outros;
- participar da elaboração de projetos ou planos de
organização dos serviços administrativos e outros;
- participar de estudos referentes à
atribuições de cargos, funções e empregos e à organização de novos quadros de
servidores;
- participar da elaboração de fluxogramas,
organogramas, formulários administrativos e outros, visando uma maior
produtividade e eficiência dos serviços;
- executar serviços auxiliares relativos à
administração de material e patrimônio, bem como a escrituração de livros e
fichas;
- elaborar previsões de estoque, para providenciar
pedidos de reposição;
- examinar pedidos de material e respectiva
documentação, providenciando o atendimento;
- controlar o recebimento de material, confrontando os
pedidos e as especificações com as notas fiscais e o material entregue;
- organizar o armazenamento das mercadorias e materiais
identificando-os e determinando sua acomodação em locais apropriados, visando
sua conservação;
- participar da realização de levantamentos
patrimoniais;
- redigir diferentes tipos de correspondências e de
documentos;
- informar processos de assuntos de sua competência;
- participar da elaboração de prestação de contas e de
relatórios de atividades do setor a que pertence;
- participar de reuniões e grupos de trabalho;
- responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
documentos, equipamentos e materiais colocados à sua disposição;
- desempenhar outras atribuições que, por suas
características, se incluam na sua esfera de competência.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médio Completo
Conhecimento de informática a ser estabelecido em
edital de concurso público
4. CARGO: Motorista
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Conduzir veículos automotores de transporte de
passageiros, autoridades, cargas e outros.
ATIVIDADES DETALHADAS:
- zelar pela manutenção do veículo, observando a
limpeza e a necessidade ou não de ajustes ou reparos necessários e, assegurando
suas condições de funcionamento;
- vistoriar as partes vitais do veículo para
certificar-se de suas condições de funcionamento;
- solicitar ao órgão competente da Câmara Municipal de
Vitória, os trabalhos de manutenção necessários ao bom funcionamento do
veículo;
- controlar a carga ou descarga de materiais
transportáveis, verificando a documentação ou ordem de serviço e, orientando
sua arrumação no veículo para evitar acidentes, prejuízos e danos à carga ou ao
próprio veículo;
- providenciar o abastecimento do veículo sob a sua
responsabilidade;
- responsabilizar-se pelo controle e utilização do(s)
veículo(s) e equipamentos colocados à sua disposição;
- exercer outras atividades relacionadas à sua área de
competência, tais como o transporte e a entrega de documentos e materiais
segundo orientação superior.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médio Completo
Carteira Nacional de Habilitação no mínimo na Categoria
“D” e experiência mínima de 2(dois) anos de atuação na
área.
5. CARGO: Técnico em Tecnologia da Informação
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Planejar e executar os trabalhos relativos à
elaboração de sistemas de informação, estabelecendo os diferentes processos
operacionais, para permitir o tratamento automatizado de dados na Câmara Municipal
de Vitória.
ATIVIDADES DETALHADAS:
- participar da realização de diagnósticos, estudos,
pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas,
diretrizes, planos e ações à implantação, manutenção e funcionamento das atividades
relacionadas com a área de informática da Câmara Municipal de Vitória;
- exercer funções voltadas à implementação
de programas de computador desde o estudo de problemas até as fases de
implantação e manutenção;
- desenvolver sistemas e aplicações, determinando
interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de
banco de dados e codificação de programas;
- projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas
e aplicações;
- selecionar recursos de trabalho, tais como
metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e
ferramentas de desenvolvimento;
- participar da elaboração de projetos ou planos de
organização dos serviços administrativos e outros;
- participar da realização de levantamentos
patrimoniais; informar processos de assuntos de sua competência;
- participar de reuniões e grupos de trabalho;
- responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
documentos, equipamentos e materiais colocados à sua disposição;
- desempenhar outras atribuições que, por suas
características, se incluam na sua esfera de competência.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médio Completo com experiência mínima de 1(um) ano na área de Tecnologia da Informação ou com curso
específico na área de programação ou Curso Técnico em Processamento de Dados ou
Informática.
6. CARGO: Analista em Tecnologia da Informação
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Planejar e executar, os trabalhos relacionados com
projetos de tecnologia de informação, rotinas de trabalho de análises de
informações para o estudo de viabilidade de implantação ou reformulação de
modelos funcionais e de quantificação de prazos de execução de serviços e
outros, na Câmara Municipal de Vitória.
ATIVIDADES DETALHADAS:
- acompanhar estudos e instalações dos sistemas,
verificando as interligações de seus componentes, para evitar problemas
posteriores;
- acompanhar os sistemas sob responsabilidade do setor,
atualizando-os, para garantir alta confiabilidade no funcionamento dos mesmos;
- emitir pareceres técnicos na sua área de atuação;
- participar de perícias técnicas, quando designado;
- supervisionar o controle de qualidade de
equipamentos, instalações, peças e outros materiais;
- elaborar trabalhos para congressos, conferências e
reuniões que focalizem assuntos de sua área;
- responsabilizar-se pelas máquinas, instalações,
equipamentos, documentos e materiais colocados à sua disposição;
- desempenhar outras atribuições que por suas
características, se incluam na sua esfera de competência.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Curso superior completo em qualquer área de Tecnologia
da Informação com experiência mínima de 3 (três) anos
na área ou Curso superior completo de Ciência da Computação ou Sistemas de
Informação ou Engenharia da Computação ou Análise de Sistemas.
Registro Profissional no respectivo Conselho ou
entidade equivalente.
7. CARGO: Analista em Comunicação Legislativa
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Realizar diagnóstico, estudos, pesquisas e
levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes,
planos e ações para a implantação, manutenção e funcionamento das atividades
relacionadas com a comunicação social.
ATIVIDADES DETALHADAS:
- realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e
levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes,
planos e ações para a implantação, manutenção e funcionamento de atividades
relacionadas com informação e orientação ao público, servidores e munícipes;
- estudar os problemas e exercer, sistematicamente, as
atividades de informação e orientação de objetivos e realizações da Câmara
Municipal de Vitória;
- desenvolver estudos, pesquisas e levantamentos
socioculturais a fim de proporcionar meios para uma constante integração da
Câmara Municipal de Vitória com a comunidade;
- responsabilizar-se pela organização dos eventos da
Câmara Municipal de Vitória, junto ao Cerimonial;
- fornecer informações e orientações sobre os objetivos
da Câmara Municipal de Vitória, bem como em assuntos de interesse da
municipalidade, tendências e motivações da opinião pública;
- manter contatos com autoridades públicas federais,
estaduais e municipais, representantes de empresas, órgãos de imprensa nacional
e estrangeira, fornecendo e colhendo informes sobre assuntos específicos de
interesse da Câmara Municipal de Vitória;
- realizar entrevistas de opinião pública;
- coordenar, executar e controlar os serviços de
propaganda;
- redigir notas, artigos, resumos e textos para
publicações internas;
- elaborar a preparação de notícias e artigos para
publicação em jornais e de entrevistas fornecidas a repórteres de jornais,
rádios e televisões;
- manter instrumentos de comunicação social sobre a
Câmara Municipal de Vitória, elaborando os textos do material de divulgação,
bem como a promoção de standes, exposições, feiras e
outras atividades;
- auxiliar na composição, impressão e distribuição das
publicações da Câmara Municipal de Vitória, com orientação dos órgãos
diretamente interessados e parecer dos técnicos de organização e métodos em
relação às normas técnicas;
- produzir, dirigir e executar trabalhos de fotografia,
áudio, produções gráficas e outros;
- organizar e manter em arquivo, súmulas de notícias
coletadas em jornais;
- promover o intercâmbio de publicações e informações
de interesse da Câmara Municipal de Vitória;
- promover a formulação de uma estrutura operacional
para serviços de comunicação bibliográfica, viabilizando futura integração em
informações de redes e sistemas documentários;
- propor o desenvolvimento de estratégias para a
promoção e propaganda institucional;
- participar da elaboração de relatórios da Câmara
Municipal de Vitória, em colaboração com os órgãos que a integram;
- participar da elaboração do orçamento anual das
atividades de comunicação social e avaliando seu resultado;
- emitir pareceres em assuntos rotineiros afetados a área de sua especialização;
- desenvolver métodos e técnicas de trabalhos que
permitam a eficiência e eficácia de comunicação social;
- participar de reuniões e grupos de trabalho;
- elaborar trabalhos para congressos, conferências e
reuniões que focalizem assuntos de sua especialidade;
- responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
documentos e materiais colocados à sua disposição;
- desempenhar outras atribuições que por suas
características, se incluam na sua esfera de competência.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Curso superior completo em Jornalismo ou Comunicação
Social com habilitação em Jornalismo.
Registro Profissional no respectivo Conselho ou
entidade equivalente.
8. CARGO: Procurador Legislativo
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Pronunciar-se, sobre assuntos de natureza jurídica,
executar e controlar as atividades de elaboração de atos jurídicos.
ATIVIDADES DETALHADAS:
- realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e
levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e
planos à implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados a área jurídica;
- assessorar, quanto aos aspectos jurídicos, o Procurador
Geral na tomada de decisões;
- acompanhar a aplicação da legislação, identificando
possíveis distorções e impropriedades, e oferecendo sugestões capazes de
corrigi-las;
- selecionar e priorizar assuntos e documentos da área
jurídica;
- colaborar na execução das atividades de seleção,
aquisição, reunião, análise, indexação, registro, catalogação, distribuição e
manutenção de livros, periódicos e multimeios de interesse da área jurídica;
- fornecer dados e informações para congressos,
conferências, reuniões, trabalhos da Câmara Municipal de Vitória que focalizem
assuntos de interesse da área jurídica;
- prestar assistência jurídica quando solicitado, aos
diversos órgãos e representantes, ou representá-los, por determinação do
Procurador Geral;
- examinar, acompanhar e controlar o cumprimento das
obrigações contratuais, assumidas pela Câmara Municipal de Vitória e partes;
- examinar e pronunciar-se sobre atos de negociação,
rescisão e celebração de convênios, contratos, ajustes, acordos e outros;
- examinar processos de licitação, visando a elaboração de termos contratuais;
- interpretar e orientar a aplicação de textos e
instrumentos legais, decretos, regulamentos, regimentos e outros;
- orientar e acompanhar os processos judiciais e
administrativos;
- acompanhar e analisar laudos resultantes de vistorias
judiciais;
- proceder às anotações e controle de prazos para
recursos, contra-razões, quesitos e manifestações jurídicas;
- analisar, elaborar e propor anteprojetos de leis,
decretos, regulamentos e regimentos relacionados com as atividades da Câmara
Municipal de Vitória;
- promover ações relacionadas com a legislação
trabalhista e acidentes de trabalho, bem como defender a Câmara Municipal de
Vitória nas ações de mesma natureza, que contra ela forem propostas;
- elaborar as minutas de contratos e outros atos da
natureza jurídica;
- opinar sobre os aspectos jurídicos e legais de
expediente de natureza trabalhista, previdenciária e normas de Administração de
Pessoal, quando os servidores da Câmara Municipal de Vitória forem parte
interessada;
- participar de comissões de inquérito;
- proceder a análise jurídica
dos contratos a serem firmados;
- desempenhar outras atribuições que por suas
características, se incluam na sua esfera de competência.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Curso superior completo de Direito.
Registro Profissional no respectivo Conselho ou
entidade equivalente.
Experiência mínima de 3 (três)
anos na Advocacia
9. CARGO: Arquivista
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Executar trabalhos relacionados ao arquivamento de
documentos históricos, científicos, literários e de bens culturais, acervo de
obras de arte, bem como atuar em diferentes áreas da Câmara Municipal de
Vitória em atividades de classificação e arquivamento de documentos.
ATIVIDADES DETALHADAS:
- participar de estudos, pesquisas e levantamentos que
forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes, planos e ações à
implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados com as
atividades de arquivamento de documentos;
- participar do planejamento, execução e supervisão dos
programas de documentação e arquivo da Câmara Municipal de Vitória;
- participar do desenvolvimento de pesquisas sobre os
documentos dos arquivos da Câmara Municipal de Vitória;
- classificar documentos, identificando-os por assunto,
codificando-os padronizando-os, tendo em vista estruturar os sistemas de
armazenamento a busca de informações;
- selecionar o material coletado, como documentos
oficiais, atas de reuniões, gravações sonoras e filmes, avaliando a sua
importância e valor histórico;
- preparar índices bibliográficos, catálogos e cópias
em microfilmes;
- redigir resumos descritivos do conteúdo dos
documentos arquivados;
- preparar índices bibliográficos, catálogos e cópias
em microfilmes;
- desenvolver atividades de localização de material
extraviado, promovendo contato com os consulentes para recuperar documentos
porventura desaparecidos;
- zelar pelos documentos sob sua guarda, providenciando
reproduções fotográficas e a manutenção dos elementos que compõem o arquivo;
- restaurar o material que se encontra em mau estado,
utilizando técnicas, materiais e conhecimentos específicos para devolver-lhes
às condições originais;
- conservar os documentos dentro dos padrões de
estética e segurança;
- requisitar material destinado às atividades de
arquivamento, inclusive de restauração de documentos;
- participar do processo de divulgação dos documentos
arquivados pela municipalidade;
- manter sistema de arquivamento;
- atender a pesquisadores, estudantes e outras pessoas
que procurem informações, colocando a sua disposição os documentos
classificados orientando-os sobre a utilização dos mesmos;
- participar da organização, execução e avaliação de
exposições do acervo documental da Câmara Municipal de Vitória;
- emitir parecer técnico sobre assunto de sua alçada;
- participar de reuniões e grupos de trabalho;
- responsabilizar-se pelo controle dos equipamentos,
documentos e materiais colocados à sua disposição;
- desempenhar outras atribuições que, por suas
características, se incluam na sua esfera de competência.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Curso superior completo de Arquivologia.
Registro Profissional no Conselho Regional da Classe
10. CARGO:
Taquígrafo Parlamentar (Revogado pela Lei nº 9.504/2019)
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Planejar, supervisionar, coordenar,
controlar e avaliar, os trabalhos taquigráficos dos pronunciamentos nas sessões
plenárias e nas reuniões de comissões. (Revogado pela Lei nº 9.504/2019)
ATIVIDADES DETALHADAS: (Revogado pela Lei
nº 9.504/2019)
- participar de estudos, pesquisas e
levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes,
planos e ações à implantação, manutenção e funcionamento de programas
relacionados com as atividades taquigráficas; (Revogado pela Lei nº 9.504/2019)
- organizar as atividades gerais da área e
assessorar o seu desenvolvimento; (Revogado pela Lei nº 9.504/2019)
- traduzir os apanhados em linguagem
taquigráfica para língua vernácula em meio digital e outras atividades
correlatas; (Revogado pela Lei nº 9.504/2019)
- transformar linguagem oral em escrita; (Revogado pela Lei
nº 9.504/2019)
- revisar textos e documentos; (Revogado pela Lei
nº 9.504/2019)
- administrar o fluxo de informações; (Revogado pela Lei
nº 9.504/2019)
- participar de equipe de trabalho; (Revogado pela Lei
nº 9.504/2019)
- organizar o sistema de informações em
arquivos eletrônicos e manuais; (Revogado pela Lei nº 9.504/2019)
- responsabilizar-se por material colocado à
sua disposição; (Revogado pela Lei nº 9.504/2019)
- participar de perícia técnica, quando
designado; (Revogado pela Lei nº 9.504/2019)
- emitir parecer técnico sobre assunto de
sua alçada; (Revogado pela Lei nº 9.504/2019)
- aplicar leis e regulamentos na sua área; (Revogado pela Lei
nº 9.504/2019)
- participar de reuniões e grupos de
trabalho; (Revogado pela Lei nº 9.504/2019)
- desempenhar outras atribuições que por
suas características, se incluam na sua esfera de competência. (Revogado pela Lei
nº 9.504/2019)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO (Revogado pela Lei
nº 9.504/2019)
Curso Superior Completo em qualquer
área. (Revogado pela Lei nº 9.504/2019)
Curso de Taquígrafo. (Revogado pela Lei
nº 9.504/2019)
Registro Profissional no respectivo Conselho
ou entidade equivalente (Revogado pela Lei nº 9.504/2019)
11. CARGO: Analista Legislativo
Ocupação/Especialidade: Administração
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Elaborar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar
atividades relacionadas com atendimento ao público e com a administração de
pessoal, material e patrimonial; informação, documentação, processos, compras,
finanças, orçamentos e outras atribuições correlatas no âmbito da Câmara
Municipal de Vitória.
ATIVIDADES DETALHADAS:
- auxiliar na realização de diagnósticos, estudos,
pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de política,
diretrizes, planos e ações à implantação, manutenção e funcionamento de
atividades relacionadas à área de administração de pessoal da Câmara Municipal
de Vitória;
- participar da programação e execução de planos da
área de administração geral;
- pesquisar e avaliar, em caráter permanente, as
necessidades de pessoal da Câmara Municipal de Vitória, mantendo atualizado o
cadastro de fontes de mão-de-obra especializada para fins de recrutamento e
seleção;
- participar dos estudos relacionados às atividades de
treinamento e desenvolvimento, avaliação de cargos e salários, avaliação de
desempenho, relações trabalhistas, encargos legais, pontualidade e assiduidade,
assistência médica e social, registros funcionais, benefícios, lazer e outros;
- encarregar-se das rotinas de admissão e demissão dos
funcionários;
- manter atualizadas as pastas e fichas que compuserem
o cadastro geral de pessoal;
- cadastrar, selecionar, organizar, produzir, adquirir,
contratar serviços e manter recursos institucionais para as promoções de
capacitação de pessoal;
- responsabilizar-se, pela aplicação dos formulários de
avaliação de desempenho;
- executar atividades de treinamento no sentido de
promover a integração do novo funcionário dentro da Câmara Municipal de Vitória
e no local de trabalho; aumentar a eficiência e a eficácia do funcionário;
habilitar o funcionário para o desempenho de novas funções; promover o
aperfeiçoamento constante das chefias e, integração dos diversos órgãos da
Câmara Municipal de Vitória;
- orientar os funcionários e seus dependentes na
obtenção dos serviços e benefícios prestados pela Câmara Municipal de Vitória,
Previdência Social e outras instituições;
- auxiliar na elaboração, atualização e manutenção do
plano de cargos e salários da Câmara Municipal de Vitória;
- aplicar leis e regulamentos de área de administração,
acompanhando evolução das legislações sociais e tributárias;
- acompanhar a legislação em vigor, relacionada a área de sua competência;
- emitir pareceres sobre matéria trabalhista e normas
de pessoal;
- desenvolver e controlar o fluxo de papéis da
instituição, elaborando rotinas de trabalho;
- elaborar e manter atualizados os manuais da Câmara
Municipal de Vitória;
- analisar sistemas e métodos de trabalho, buscando
simplificar rotinas e procedimentos administrativos, objetivando a
racionalização dos trabalhos;
- emitir pareceres em assuntos de sua especialidade;
- participar de reuniões e grupos de trabalho;
- desenvolver métodos e técnicas de trabalho que
permitam a maior eficiência e eficácia das atividades administrativas dos
servidores e da municipalidade;
- realizar inventários físicos periódicos confrontando
a existência, estado de conservação e localização dos bens patrimoniais
registrados e sua distribuição real nos órgãos da Câmara Municipal de Vitória;
- participar do processo de avaliação do programa geral
de compras da Câmara Municipal de Vitória;
- elaborar e realizar estudos, pesquisas,
levantamentos, análises, interpretação e diagnóstico financeiro;
- elaborar demonstrativos, extraindo e evidenciando
índices sobre evolução de custos;
- fornecer análise das compras e dos dados sobre custos
para serem utilizados em programação, planejamento, preparo de orçamentos e
outras atividades funcionais;
- participar da elaboração do orçamento;
- participar de perícias contábil/econômica/financeira;
- desenvolver e controlar o fluxo de papéis da
instituição, elaborando rotinas de trabalho;
- analisar sistemas e métodos de trabalho, buscando
simplificar rotinas e procedimentos administrativos, objetivando a
racionalização dos trabalhos;
- desempenhar outras atribuições que por suas
características, se incluam na sua esfera de competência.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Curso superior completo de Administração.
Registro Profissional no Respectivo Conselho ou
entidade equivalente.
Ocupação/Especialidade: Contador
ATIVIDADES DETALHADAS:
- realizar diagnósticos, estudos, pesquisas, e
levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes,
planos e ações à implantação, manutenção e funcionamento de atividades
relacionadas com as técnicas de contabilidade;
- programar e executar os serviços de contabilidade;
- aplicar as leis e regulamentos da área contábil;
- fazer levantamento da legislação e atribuições das
unidades orçamentárias;
- analisar e emitir parecer em processos inerentes a parte contábil; elaborar e assinar, semanal, mensal e/ou
anualmente, balanços, balancetes, mapas de controle, demonstrativos de receitas
e despesas, resultados econômico-financeiros e outros;
- efetuar levantamentos, apropriações e apurações de
custos diretos e indiretos das atividades da Câmara Municipal de Vitória;
- controlar, sistematicamente, o demonstrativo da
receita e despesa, por rubrica e unidade orçamentária;
- proceder ao registro das mutações patrimoniais,
controlando os bens móveis e imóveis;
- inspecionar, regularmente, a escrituração dos livros
contábeis, verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos
que lhes deram origem, para fazer cumprir as exigências legais e
administrativas;
- analisar documentos contábeis quanto a sua correção e
fidedignidade;
- participar de análise das execuções orçamentárias;
- participar da elaboração de propostas orçamentárias e
do acompanhamento da sua execução;
- participar de perícias contábeis;
- participar de trabalhos de auditoria dentro de sua
especialidade;
- participar da elaboração do orçamento-programa;
- emitir parecer técnico na sua área de atuação;
- desenvolver métodos e técnicas de trabalho que
permitam maior produtividade e a melhoria da qualidade dos serviços contábeis
executados na Câmara Municipal de Vitória;
- responsabilizar-se pelos equipamentos, materiais e
documentos colocados à sua disposição;
- desempenhar outras atribuições que por suas
características, se incluam na sua esfera de competência.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Curso Superior Completo de Ciências Contábeis.
Registro Profissional no respectivo conselho ou
entidade equivalente.
12. CARGO: Analista Legislativo
Ocupação/Especialidade: Serviço Social
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Planejar, supervisionar, coordenar, controlar e
avaliar, as atividades municipais relativas à assistência social, participar da
fiscalização de programas e projetos, dar apoio técnico às comissões
permanentes e temporárias da CMV.
ATIVIDADES DETALHADAS:
- Assessorar as comissões permanentes e especiais da
CMV quanto a planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de
atuação profissional tais como: seguridade (saúde, previdência e assistência
social), educação, trabalho, jurídica, habitação, associativismo, produção e
outras;
- Apresentar propostas de política social visando à
melhoria das condições socioeconômicas locais, regionais e/ou estaduais;
- Desempenhar tarefas administrativas;
- Participar de equipes interdisciplinares destinadas a
estudar assuntos de interesse da instituição e elaborar relatórios
circunstanciados das atividades desenvolvidas;
- Participar de atividades de fiscalização de políticas
sociais e relativas à assistência social desenvolvidas pela Prefeitura
Municipal de Vitória;
- Acompanhar e atualizar a legislação de sua área de atuação.
- Executar outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Curso Superior completo em Serviço Social;
Registro Profissional no Respectivo Conselho ou
entidade equivalente.
13. CARGO: Analista Legislativo
Ocupação/Especialidade: Engenheiro Civil
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Planejar, supervisionar, coordenar, controlar e
avaliar, as atividades municipais relativas a obras, serviços de engenharia e
transportes. Dar apoio técnico às comissões permanentes temporárias da CMV.
Acompanhar e fiscalizar obras no âmbito do município de Vitória.
ATIVIDADES DETALHADAS:
- Resolução n° 218/1973 do Conselho Federal de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, atualmente denominado Conselho
Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA (art. 64 da Lei n° 12.378/2010),
podendo ser sumariamente descritas como atividades relativas a projetos e a
especificações de obras, reparos, renovação ou ampliação dos espaços
arquitetônicos dos imóveis da Câmara Municipal de Vitória ou por ela alugados;
orientar a elaboração de projetos e especificações de equipamentos; elaborar
especificações de material para construção;
- estudar a viabilidade técnico-econômica;
- elaborar orçamento;
- realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitragem;
- elaborar laudo e parecer técnico;
- acompanhar a fiscalização de obras e serviços
contratados, bem como obras e serviços executados pela Prefeitura Municipal de
Vitória; prestar assessoramento aos órgãos de licitação, às comissões de obras
e transporte e colaborar tecnicamente com os demais órgãos;
- supervisionar obras de reformas, reparos e
conservação dos locais laborais da instituição;
- executar outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Curso superior completo de Engenharia Civil.
Registro Profissional no Respectivo Conselho ou
entidade equivalente.
14. CARGO: Analista Legislativo
Ocupação/Especialidade: Saúde
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Planejar, supervisionar, coordenar, controlar e
avaliar, as atividades municipais relativas à saúde, dar apoio técnico à
comissão de saúde da CMV e atuar na fiscalização da política de saúde no âmbito
do município.
ATIVIDADES DETALHADAS
- prestar assessoria e assistências aos demais
departamentos na sua área de competência;
- prestar assessoria ao Departamento de Gestão de
Pessoas quanto a aspectos de saúde e qualidade de vida no trabalho;
- Atuar na fiscalização da aplicação da política de
saúde no âmbito da cidade de Vitória; Elaborar relatórios, inspeções, dar
subsídio e apoio técnico à atividade parlamentar; Gestão de informações e
legislação pertinentes à saúde; Atuar na comissão de saúde quanto a projetos de
lei e atividades relacionadas à saúde no âmbito da cidade de Vitória; Executar
outras atividades correlatas;
- Executar outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Curso superior em Enfermagem, Farmácia, Fonoaudiologia,
Medicina, Nutrição, Odontologia, Psicologia ou Fisioterapia.
Registro Profissional no Respectivo Conselho ou
entidade equivalente.
15. CARGO: Analista Legislativo
Ocupação/Especialidade: Educação
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Planejar, supervisionar, coordenar, controlar e
avaliar, as atividades municipais relativas à educação, ao cumprimento da
proposta pedagógica, atuar na fiscalização de escolas e projetos educacionais e
dar apoio técnico à comissão de educação da CMV.
ATIVIDADES DETALHADAS:
- Prestar assessoramento pedagógico na área do trabalho
e assistência técnica às demais áreas de trabalho;
- Desenvolver processos de monitoramento e avaliação de
pessoas e de formação profissional dos trabalhadores da educação no âmbito do
município de Vitória;
- Viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar
o processo comunicativo da comunidade educacional e de associações a ela vinculadas;
- Participar de equipes interdisciplinares destinadas a
estudar assuntos de interesse da Instituição;
- Fiscalizar e acompanhar a aplicação da política
educacional no âmbito da cidade de Vitória;
- Atuar na comissão de educação na análise de projetos
de lei e atividades relacionadas com a educação municipal;
- Executar outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Curso superior completo de Pedagogia ou Licenciatura
Plena.
Registro Profissional no Respectivo Conselho ou
entidade equivalente.
16. CARGO: Analista Legislativo
Ocupação/Especialidade: Finanças Públicas
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Elaborar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar
atividades relacionadas a finanças públicas; atuar na fiscalização da execução
orçamentária do município, apoio técnico à comissão de finanças, ao
Departamento Financeiro e Contábil e na elaboração do orçamento anual da CMV.
ATIVIDADES DETALHADAS:
- auxiliar na realização de diagnósticos, estudos,
pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de política,
diretrizes, planos e ações à implantação, manutenção e funcionamento de
atividades relacionadas à área de administração de pessoal da Câmara Municipal
de Vitória;
- participar da programação e execução de planos da
área de administração geral;
- promover o aperfeiçoamento constante das chefias e,
integração dos diversos órgãos da Câmara Municipal de Vitória;
- acompanhar a legislação em vigor, relacionada a área de sua competência;
- emitir pareceres sobre matéria econômica, financeira
e orçamentária; elaborar e realizar estudos, pesquisas, levantamentos,
análises, interpretação e diagnóstico financeiro;
- elaborar demonstrativos, extraindo e evidenciando
índices sobre evolução de custos;
- desenvolver e controlar o fluxo de papéis da
instituição, elaborando rotinas de trabalho;
- elaborar e manter atualizados os manuais da Câmara
Municipal de Vitória;
- analisar sistemas e métodos de trabalho, buscando
simplificar rotinas e procedimentos administrativos, objetivando a
racionalização dos trabalhos;
- emitir pareceres em assuntos de sua especialidade;
participar de reuniões e grupos de trabalho;
- desenvolver métodos e técnicas de trabalho que
permitam a maior eficiência e eficácia das atividades administrativas dos
servidores e da municipalidade;
- fornecer análise das compras e dos dados sobre custos
para serem utilizados em programação, planejamento, preparo de orçamentos e
outras atividades funcionais;
- participar da elaboração do orçamento;
- analisar sistemas e métodos de trabalho, buscando
simplificar rotinas e procedimentos administrativos, objetivando a
racionalização dos trabalhos;
- desempenhar outras atribuições que por suas
características, se incluam na sua esfera de competência; analisar o ambiente
econômico;
- elaborar e executar projetos de pesquisa econômica,
de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros; Exercer mediação, perícia
e arbitragem;
- Prestar assessoramento a direção, nos assuntos de
caráter econômico;
- Participar de equipes interdisciplinares destinadas a
estudar assuntos de interesse da Instituição;
- Atuar na fiscalização e acompanhamento da execução
orçamentária da Prefeitura Municipal de Vitória;
- atuar na comissão de finanças da Câmara Municipal de
Vitória na análise e elaboração da peça orçamentária anual e do Plano
Plurianual.
- Executar outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Curso superior completo de Administração, Economia ou
Ciências Contábeis.
Registro Profissional no Respectivo Conselho ou
entidade equivalente.