REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
LEI Nº 8.607, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO
HIP HOP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei
Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Hip Hop, a ser
realizada na segunda semana do mês de novembro de cada ano.
Parágrafo único. A semana ora instituída passará a constar do calendário oficial
de eventos do Município de Vitória.
Art. 2º A data de 12 de novembro fica declarada como dia Municipal
do Hip Hop.
Art. 3º Por ocasião da realização da semana do Hip Hop poderão,
por iniciativa dos integrantes deste movimento cultural e ou das entidades que
o congregam, ser realizadas manifestações artísticas, oficinas, debates,
palestras, entre outras, visando a propagar a cultura Hip Hop, como ferramenta
de integração social e de protagonismo dos jovens das periferias.
Art. 4º Revoga-se a Lei
n° 8.440, de 04 de abril de 2013 e qualquer disposição em
contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27
de dezembro de 2013.
LUCIANO SANTOS REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.