REVOGADA TOTALMENTE PELA LEI Nº 10.010/2023

 

LEI Nº 8.845, DE 29 DE JULHO DE 2015.

 

AUTORIZA A CONCESSÃO, ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, DE 48 (QUARENTA E OITO) IMÓVEIS (BOXES) DESTINADOS À EXPLORAÇÃO COMERCIAL, LOCALIZADOS NA PRAÇA MANOEL ROSINDO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o direito de uso de 48 (quarenta e oito) imóveis (boxes) destinados à exploração comercial, localizados na Praça Manoel Rosindo, Vila Rubim, cada um com área de 8,30m² (oito metros e 30 centímetros quadrados), mediante prévio processo licitatório, tudo conforme previsão contida nos Arts. 27 e 28 da Lei Orgânica do Município de Vitória, e Lei nº 4.818, de 28 de dezembro de 1998.

 

Parágrafo Único. O prazo de exploração será de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o interesse público do Município de Vitória.

 

Art. 2º O procedimento licitatório que precederá as novas concessões contemplará a a ferição da outorga pelo melhor preço ofertado para concessão.

 

Parágrafo Único. O critério constante neste artigo, observará o que consta do inciso II do Art. 16 c/c Art. 1º da Lei nº 4.818, de 1998.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de julho de 2015.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.