REVOGADA PELA LEI Nº 9153/2017
LEI Nº 8.874, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015.
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO
BAIRRO RESISTÊNCIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Rua Soldado Daniel Santos Viana”, e logradouro público
com início na Rodovia Serafim Derenzi (Ponto de
coordenadas UTM E= 362.135,00 E N= 7.757.623,76), e
término sem saída (ponto de coordenadas UTM E=
362.092,00 e N= 7.757.872,46), no bairro Resistência.
Parágrafo Único. O Poder Executivo deverá providenciar a instalação de placas indicativas
e respectiva comunicação da denominação a Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos, EDP ESCELSA, CESAN,
etc.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 29 de setembro de 2015.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.