REVOGADA PELA LEI Nº 9153/2017

 

LEI Nº 8.874, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015.

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO RESISTÊNCIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado “Rua Soldado Daniel Santos Viana”, e logradouro público com início na Rodovia Serafim Derenzi (Ponto de coordenadas UTM E= 362.135,00 E N= 7.757.623,76), e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 362.092,00 e N= 7.757.872,46), no bairro Resistência.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo deverá providenciar a instalação de placas indicativas e respectiva comunicação da denominação a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, EDP ESCELSA, CESAN, etc.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de setembro de 2015.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.