REVOGADA PELA LEI Nº 9.273/2018

 

LEI Nº 8890, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO SUPERMERCADO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído no Município de Vitória, o "Dia Municipal do Supermercado", a ser comemorado no dia 12 de novembro de cada ano.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 01 de dezembro de 2015.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.