LEI Nº 894, DE 11 DE JULHO DE 1960
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar na Praça
“José Sette”, em Maruípe,
um “play ground” centro de diversões para crianças.
Artigo 2º As despesas decorrentes desta lei, correrão à conta da
verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 11 de julho de
1960.
ADELPHO POLI MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 11 de julho de 1960.
ALBERTO VAREJÃO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.