LEI Nº 903, DE 10 DE AGOSTO DE 1960
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do
art. 48, § 2º datei nº 65, de 30 de dezembro de 1947, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir, nas
imediações do edifício dos Correios e Telégrafos, um mictório público.
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrá à
conta da verba 314-8.87.4-423 – Obras e Empreendimentos - do orçamento vigente.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 10 de agosto de
1960.
ADALBERTO SIMÃO NADER
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.