REVOGADA PELA LEI Nº 9.413/2019

 

LEI Nº 911, DE 27 DE AGOSTO DE 1960

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer seguros de vida para os funcionários da Prefeitura.

 

Artigo 2º Os seguros deverão ser realizados com a Companhia de Seguros de Vida que maiores vantagens oferecer, podendo descontar em falha de pagamento.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta da verba 903-8.98.4-409 - Despesas Diversas - Seguros contra fogo e vida do vigente orçamento municipal.

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 27 de agosto de 1960.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 27 de agosto de 1960.

 

ALBERTO VAREJÃO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.