REVOGADA PELA LEI N° 9370/2018

 

LEI Nº 9.200, de 27 DE OUTUBRO DE 2017.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR FINANCIAMENTO NA LINHA DE CRÉDITO DO PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA GESTÃO DOS SETORES SOCIAIS BÁSICOS - PMAT, NO ÂMBITO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, JUNTO AO BANCO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL BNDES, POR INTERMÉDIO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a contratar operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES, por intermédio do agente financeiro Caixa Econômica Federal, por meio da linha de crédito do Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos - PMAT, no âmbito da Procuradoria Geral do Município, objetivando financiar projetos de fortalecimento da gestão administrativa tributária, a fim de proporcionar uma gestão fiscal responsável, moderna, com ênfase na eficiência da arrecadação tributária do Município de Vitória, no valor de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

 

Parágrafo único. O recurso proveniente da operação de crédito autorizada no inciso será, obrigatoriamente, aplicado na viabilização de despesa de capital constante no Plano Plurianual - PPA e do Orçamentos Anual do Município - vedada a aplicação de tal recurso em despesa corrente.

 

Art. 2º O Poder Executivo está autorizado a ceder ou vincular, em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, as cotas de repartição constitucional, do Imposto de Circulação de Mercadoria – ICMS e/ou Fundo de Participação dos Municípios – FPM até o limite suficiente para o pagamento das prestações e demais encargos decorrentes desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 9.214/2017)

 

Art. 3° O recurso proveniente da operação de crédito objeto do financiamento será consignado como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

 

Art. 4° Fica o Poder Executivo, autorizado a incluir nos vigentes Plano Plurianual - PPA e Orçamentos Anuais do Município e nos Planos Plurianuais e Orçamentos Gerais do Município subsequentes, dotações indispensáveis ao cumprimento das obrigações com os pagamentos do principal e acessórios, do contrato firmado em decorrência desta Lei.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, em qualquer tempo, com cobertura no produto das operações e nos limites mencionados nesta Lei, destinados a atender despesas decorrentes.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de outubro de 2017.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.