LEI Nº 9.201, de 27 DE OUTUBRO DE 2017.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR FINANCIAMENTOS NAS LINHAS DE CRÉDITO DO
FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO – FINISA,
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 113, inciso
III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a contratar operação de
crédito junto à Caixa Econômica Federal CAIXA, por meio da linha de crédito do
Financiamento para Infraestrutura e Saneamento - FINISA,
objetivando financiar programas de investimentos, com abrangência em drenagem e
pavimentação de vias públicas urbanas, saneamento, projetos estruturantes
(obras civis em equipamentos públicos), e outras despesas de capital, no valor
de até R$ 190.000.000,00 (cento e noventa milhões de reais)
Parágrafo único. O recurso
proveniente da operação de crédito autorizada no inciso será, obrigatoriamente,
aplicado na viabilização de despesas de capital constantes no Plano Plurianual
- PPA e dos Orçamentos Anuais do Município - vedada a
aplicação de tais recursos em despesas correntes.
Art. 2º O
Poder Executivo está autorizado a ceder ou vincular, em garantia da operação de
crédito de que trata esta Lei, o Fundo de Participação dos Municípios – FPM até o limite suficiente para o pagamento das prestações
e demais encargos decorrentes desta Lei. (Redação
dada pela Lei nº 9.212/2017)
Art. 3° Os recursos
provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados
como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4° Fica o Poder Executivo,
autorizado a incluir nos vigentes Plano
Plurianual - PPA e Orçamentos Anuais do Município
e nos Planos Plurianuais e Orçamentos Gerais do Município subsequentes,
dotações indispensáveis ao cumprimento das obrigações com os pagamentos do
principal e acessórios, do contrato firmado em decorrência desta Lei.
Art. 5° Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, em qualquer
tempo, com cobertura no produto das operações e nos limites mencionados nesta
Lei, destinados a atender despesas decorrentes.
Art. 6° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de outubro de 2017.
LUCIANO
SANTOS REZENDE
Prefeito
Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.