O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , faço saber que a Câmara Municipal assumiu e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III , da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Arte. 1º Ficam corrigidos em 12,36% (doze vírgula trinta e seis por cento), a partir de 1º de outubro de 2022, o vencimento base, as funções gratificadas e o salário e pago aos Servidores do Legislativo Municipal, cujas tabelas salariais constam nos Anexos I, II e III desta Lei, respectivamente.
Arte. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias previstas no orçamento, que serão suplementadas, caso necessário.
Arte. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a contar do dia 01 de outubro de 2022.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de outubro de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vitória.
(Redação dada pela Lei nº 9.919/2023)
(Redação dada pela Lei nº 9.887/2022)
PADRÃO |
VENCIMENTO |
PC-S |
11.156,66 |
PC-E |
6.864,29 |
PC-T |
4.754,68 |
PC-AL1 |
3.277,93 |
PC-AL2 |
2.434,08 |
PC-AL3 |
1.554,31 |
Padrão (40h) |
VALOR
TOTAL EM R$ |
SGP-D 40H |
6.864,29 |
SGP- 1 40H |
5.274,07 |
SGP- 2 40H |
4.164,43 |
SGP- 3 40H |
3.174,99 |
SGP- 4 40H |
2.784,70 |
SGP- 5 40H |
2.426,07 |
SGP- 6 40H |
2.181,35 |
SGP- 7 40H |
1.978,84 |
SGP- 8 40H |
1.793,19 |
SGP- 9 40H |
1.666,61 |
SGP- 10 40H |
1.417,67 |
Padrão (30h) |
VALOR
TOTAL EM R$ |
SGP- D 30H |
5.148,21 |
SGP- 1 30H |
3.955,55 |
SGP- 2 30H |
3.123,32 |
SGP- 3 30H |
2.381,24 |
SGP- 4 30H |
2.088,52 |
SGP- 5 30H |
1.819,55 |
SGP- 6 30H |
1.636,01 |
SGP- 7 30H |
1.484,13 |
SGP- 8 30H |
1.344,89 |
SGP- 9 30H |
1.249,96 |
(Redação dada pela Lei nº 9.887/2022)
Padrão (40h) |
VALOR TOTAL
EM R$ |
SGP-D 40H |
6.864,29 |
SGP- 1 40H |
5.274,07 |
SGP- 2 40H |
4.164,43 |
SGP- 3 40H |
3.174,99 |
SGP- 4 40H |
2.784,70 |
SGP- 5 40H |
2.426,07 |
SGP- 6 40H |
2.181,35 |
SGP- 7 40H |
1.978,84 |
SGP- 8 40H |
1.793,19 |
SGP- 9 40H |
1.666,61 |
SGP- 10 40H |
1.417,67 |
(Redação dada pela Lei nº 9.887/2022)
Padrão (30h) |
VALOR TOTAL
EM R$ |
SGP- D 30H |
5.148,21 |
SGP- 1 30H |
3.955,55 |
SGP- 2 30H |
3.123,32 |
SGP- 3 30H |
2.381,24 |
SGP- 4 30H |
2.088,52 |
SGP- 5 30H |
1.819,55 |
SGP- 6 30H |
1.636,01 |
SGP- 7 30H |
1.484,13 |
SGP- 8 30H |
1.344,89 |
SGP- 9 30H |
1.249,96 |
ANEXO
II
Funções Gratificadas