INSTITUI
A MEDALHA ESTUDANTE EDSON LUIS DE LIMA SOUTO.
A MESA DIRETORA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou a seguinte:
Art. 1º Fica
instituída a Medalha “Edson Luis de Lima Souto” a ser concedida a um aluno de
cada Escola Municipal de Ensino Fundamental – EMEF – da Rede Pública Municipal
de Vitória, que tenha se destacado em sua atuação junto as atividades da
comunidade escolar, em representação a todo o corpo discente daquela unidade de
ensino.
Parágrafo único. A honraria instituída no caput do presente artigo
será inserida no art. 324 da Resolução nº 1722/98 – Regimento Interno da Câmara Municipal de
Vitória.
Art. 2º Os critérios de avaliação para a
escolha do aluno a ser homenageado ficarão sob responsabilidade de cada unidade
de ensino através do seu Conselho de Escola.
Art. 3º A medalha será representada por um disco metálico dourado, acompanhado
de fita acetinada na cor azul escura, contendo no verso os dizeres: Honra ao
Mérito, o nome do agraciado e no anverso o brasão oficial do município de
Vitória e os dizeres “Medalha Estudante Edson Luis de Lima Couto”.
Art. 4º A “Medalha Edson Luis de Lima
Souto” será concedida sempre em Sessão Solene a ser realizada na Câmara
Municipal de Vitória, na semana dedicada às comemorações do Dia do Estudante.
Parágrafo único. Em caso de Impossibilidade de realização
da cerimônia na Câmara Municipal de Vitória, a mesma deverá então ser realizada
em local adequado.
Art. 5º Ficará responsável
pela organização e preleção da referida Sessão Solene o Presidente da Comissão
de Educação, Esporte e Cultura.
Parágrafo único. Em caso de impossibilidade do Presidente da Comissão de
Educação, Esporte e Cultura de presidir a sessão, assumirá o encargo qualquer
outro membro da referida Comissão e, na impossibilidade destes, qualquer outro
Vereador da Casa.
Art. 6º A Câmara Municipal manterá em um
Livro de Registros permanente que conterá, em ordem cronológica de recebimento,
os nomes dos agraciados com a referida medalha.
Art. 7º As despesas decorrentes desta
Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria do Poder
Legislativo Municipal.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Attílio Vivácqua, 27 de
dezembro de 2011.
Reinaldo Bolão
Zezito Maio
Eliézer Tavares
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.