RESOLUÇÃO Nº 1.927, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, DO PARLAMENTO JOVEM.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art. 178, inciso IV, da Resolução nº. 1.919, de 23 de maio de 2014 combinado com o artigo 65, inciso XXV da Lei orgânica do Município de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Vitória, O Parlamento Jovem, compreendendo atividades a ele pertinentes, conforme previsto nesta Resolução, de caráter informativo, relativas ao exercício da cidadania e elucidativas do funcionamento do Poder Legislativo.

 

Art. 2º. O Parlamento Jovem tem por finalidade possibilitar aos alunos de escolas públicas e particulares a vivência do processo democrático mediante participação em uma jornada parlamentar na Câmara Municipal de Vitória, com diplomação, posse e exercício do mandato.

 

§1º. O exercício do mandato terá caráter instrutivo e ocorrerá todos os anos, no segundo semestre em data acordada pela Comissão Executiva, observada a rotina de trabalhos da Câmara Municipal de Vitória.

 

§2º O Parlamento Jovem será constituído por alunos do ensino fundamental, médio e da educação superior, devidamente matriculados, em idade própria, escolhidos em processo eleitoral realizado sob a responsabilidade dos órgãos de representação estudantil atuantes no Município de Vitória. (Redação dada pela Resolução 1959/2017)

 

Art. 3º. Observar-se-ão, no decorrer dos trabalhos do Parlamento Jovem, tanto quanto possível, os procedimentos regimentais relativos ao trâmite das proposições, inclusive quanto à sua iniciativa, publicação, discussão e votação em Plenário, expedição de Autógrafos, onde estará consignado o nome do autor do projeto de Lei aprovado.

 

§1º. A Mesa da Câmara Municipal de Vitória diligenciará no sentido de que a Sessão Plenária do Parlamento Jovem transcorra no Plenário da Câmara Municipal de Vitória e seja acompanhada por assessoramento técnico compatível com a evolução dos trabalhos, até o seu final.

 

§2º. As proposições apresentadas pelos membros do Parlamento Jovem, apesar do caráter instrutivo, serão analisadas pelas Comissões Temáticas da Câmara Municipal de Vitória no Plenário desta Casa Legislativa.

 

Art. 4º. O número total de membros do Parlamento Jovem deverá ser equivalente ao de Vereadores da Cidade de Vitória.

 

§1º. O Vereador do Parlamento Jovem, no exercício de seu mandato, poderá contar com a ajuda de um Estudante Assessor Parlamentar, de sua livre escolha, proveniente do mesmo estabelecimento de ensino em que estiver matriculado.

 

§2º. Ao tomarem posse, os Vereadores do Parlamento Jovem prestarão o seguinte compromisso: “Prometo cumprir com dignidade o mandato que me foi confiado, respeitar a Constituição Federal, a Constituição do Estado, a Lei Orgânica Municipal e cumprir com as Leis, trabalhando pelo engrandecimento do Município e o bem-estar da população.”

 

§3º. Os trabalhos do Parlamento Jovem serão dirigidos por uma Mesa Executiva, eleita pelos Vereadores estudantes, composta pelo Presidente, Vice- Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.

 

Art. 5º. A Legislatura terá a duração de um dia, iniciando-se com a posse dos Vereadores e a eleição da Mesa, e findando-se com a redação dos Autógrafos dos Projetos aprovados na Ordem do Dia e publicação do Diário Oficial.

 

Art. 6º. A Mesa da Câmara Municipal, mediante Ato, normatizará a consecução do Parlamento Jovem, especialmente quanto:

 

I – as orientações relativas ao processo de eleição, diplomação e participação dos eleitos;

 

II – as normas para a eleição da Mesa Executiva;

 

III – a realização dos trabalhos da Sessão Plenária.

 

§1º. O Presidente da Câmara nomeará uma Comissão Executiva, composta por Vereadores, encarregada de implementar todos os procedimentos necessários à realização da sessão do Parlamento Jovem, na forma do estabelecido neste artigo.

 

§2º. As demais atividades do Parlamento Jovem orientar-se-ão para o conhecimento dos procedimentos legislativos, dos Partidos com representação na Câmara Municipal de Vitória, suas propostas políticas e das funções dos líderes partidários.

 

Art. 7º. A Mesa da Câmara, visando ao bom andamento dos trabalhos do Parlamento Jovem, poderá firmar convênios ou parcerias com órgãos públicos ou entidades privadas.

 

Art. 8º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento da Câmara Municipal de Vitória.

 

Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, em 02 de outubro de 2014.

 

DAVI ESMAEL MENEZES DE ALMEIDA

PRESIDENTE

 

NEUZA DE OLIVEIRA

1º SECRETÁRIO

 

JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO

2º SECRETÁRIO

 

WANDERSON JOSÉ DA SILVA MARINHO

3º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.