DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, DO PARLAMENTO JOVEM.
A MESA DIRETORA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas
atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art.
178, inciso IV, da Resolução nº. 1.919, de 23 de maio de 2014 combinado com
o artigo
65, inciso XXV da Lei orgânica do Município de Vitória, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:
Art.
1º. Fica criado, no âmbito da Câmara
Municipal de Vitória, O Parlamento Jovem, compreendendo atividades a ele
pertinentes, conforme previsto nesta Resolução, de caráter informativo,
relativas ao exercício da cidadania e elucidativas do funcionamento do Poder
Legislativo.
Art.
2º. O Parlamento Jovem tem por
finalidade possibilitar aos alunos de escolas públicas e particulares a
vivência do processo democrático mediante participação em uma jornada
parlamentar na Câmara Municipal de Vitória, com diplomação, posse e exercício
do mandato.
§1º.
O exercício do mandato terá caráter
instrutivo e ocorrerá todos os anos, no segundo semestre em data acordada pela
Comissão Executiva, observada a rotina de trabalhos da Câmara Municipal de
Vitória.
§2º O Parlamento Jovem será constituído por
alunos do ensino fundamental, médio e da educação superior, devidamente
matriculados, em idade própria, escolhidos em processo eleitoral realizado sob
a responsabilidade dos órgãos de representação estudantil atuantes no Município
de Vitória. (Redação dada pela Resolução 1959/2017)
Art.
3º. Observar-se-ão, no decorrer dos
trabalhos do Parlamento Jovem, tanto quanto possível, os procedimentos
regimentais relativos ao trâmite das proposições, inclusive quanto à sua
iniciativa, publicação, discussão e votação em Plenário, expedição de Autógrafos,
onde estará consignado o nome do autor do projeto de Lei aprovado.
§1º.
A Mesa da Câmara Municipal de Vitória
diligenciará no sentido de que a Sessão Plenária do Parlamento Jovem transcorra
no Plenário da Câmara Municipal de Vitória e seja acompanhada por
assessoramento técnico compatível com a evolução dos trabalhos, até o seu
final.
§2º.
As proposições apresentadas pelos
membros do Parlamento Jovem, apesar do caráter instrutivo, serão analisadas
pelas Comissões Temáticas da Câmara Municipal de Vitória no Plenário desta Casa
Legislativa.
Art.
4º. O número total de membros do
Parlamento Jovem deverá ser equivalente ao de Vereadores da Cidade de Vitória.
§1º.
O Vereador do Parlamento Jovem, no exercício
de seu mandato, poderá contar com a ajuda de um Estudante Assessor Parlamentar,
de sua livre escolha, proveniente do mesmo estabelecimento de ensino em que
estiver matriculado.
§2º.
Ao tomarem posse, os Vereadores do
Parlamento Jovem prestarão o seguinte compromisso: “Prometo cumprir com
dignidade o mandato que me foi confiado, respeitar a Constituição Federal, a
Constituição do Estado, a Lei
Orgânica Municipal e cumprir com as Leis, trabalhando pelo engrandecimento
do Município e o bem-estar da população.”
§3º.
Os trabalhos do Parlamento Jovem serão
dirigidos por uma Mesa Executiva, eleita pelos Vereadores estudantes, composta
pelo Presidente, Vice- Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.
Art.
5º. A Legislatura terá a duração de um
dia, iniciando-se com a posse dos Vereadores e a eleição da Mesa, e findando-se
com a redação dos Autógrafos dos Projetos aprovados na Ordem do Dia e
publicação do Diário Oficial.
Art.
6º. A Mesa da Câmara Municipal, mediante
Ato, normatizará a consecução do Parlamento Jovem, especialmente quanto:
I – as orientações relativas ao processo de eleição,
diplomação e participação dos eleitos;
II – as normas para a eleição da Mesa Executiva;
III – a realização dos trabalhos da Sessão Plenária.
§1º.
O Presidente da Câmara nomeará uma
Comissão Executiva, composta por Vereadores, encarregada de implementar todos
os procedimentos necessários à realização da sessão do Parlamento Jovem, na
forma do estabelecido neste artigo.
§2º.
As demais atividades do Parlamento
Jovem orientar-se-ão para o conhecimento dos procedimentos legislativos, dos
Partidos com representação na Câmara Municipal de Vitória, suas propostas
políticas e das funções dos líderes partidários.
Art.
7º. A Mesa da Câmara, visando ao bom
andamento dos trabalhos do Parlamento Jovem, poderá firmar convênios ou
parcerias com órgãos públicos ou entidades privadas.
Art.
8º. As despesas decorrentes desta
Resolução correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento da
Câmara Municipal de Vitória.
Art.
9º. Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Attílio
Vivácqua, em 02 de outubro de 2014.
DAVI ESMAEL MENEZES DE ALMEIDA
PRESIDENTE
NEUZA DE OLIVEIRA
1º SECRETÁRIO
JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO
2º SECRETÁRIO
WANDERSON JOSÉ DA SILVA MARINHO
3º SECRETÁRIO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.